MUNICÍPIO DE ARARI - MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 059, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

 

VETA TOTALMENTE A EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2021, AO PROJETO DE LEI N°009/2021 DO PODER EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pelo inciso VI, do art. 65 da Lei Orgânica do Município

D E C R E T A:

Art.1º - Fica VETADO TOTALMENTE a Emenda Legislativa N°01/2021, ao Projeto de Lei N°009/2021, de autoria da Vereadora Aurinete Freitas, que prevê abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 5.045.651,44 (cinco milhões, quarenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e um reais e quarenta e quatro centavos).

Art. 2° - Razões do Veto:

PARAGRAFO ÚNICO - A Emenda nº 02/2021, trata-se de ato inconstitucional, haja vista que, conforme preceitua a Constituição Municipal no inciso IV do artigo 45 são de iniciativa exclusiva do Prefeito as Leis que dispões sobre Matéria Orçamentária, bem como o conteúdo da referida emenda está relacionada ao disposto na Lei Municipal nº 102/2021, ficando vedado ao edil tal iniciativa.

Art.3° - O referido projeto tem por base legal os termos da Lei Orgânica do Município de Arari-MA.

Art.4° - Devolvam-se os autos do Projeto de Lei em tela à Casa Parlamentar para ulteriores deliberações.

Art.5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 23 DIAS DE DEZEMBRO DE 2021.

RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO

Prefeito

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, 23/12/2021

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Como citar essa Lei:

ARARI. Decreto Municipal Nº 059, de 23 de dezembro de 2021. VETA TOTALMENTE A EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2021, AO PROJETO DE LEI N°009/2021 DO PODER EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Arari: DOM de 23/12/2021.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br