PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO |
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DECRETO
Nº 059, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 |
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VETA TOTALMENTE A EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2021, AO PROJETO DE LEI
N°009/2021 DO PODER EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO,
no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pelo
inciso VI, do art. 65 da Lei Orgânica do Município D E C R E T A: Art.1º - Fica VETADO TOTALMENTE a Emenda
Legislativa N°01/2021, ao Projeto de Lei N°009/2021, de autoria da Vereadora Aurinete Freitas, que prevê abertura de crédito adicional
especial no valor de R$ 5.045.651,44 (cinco milhões, quarenta e cinco mil,
seiscentos e cinquenta e um reais e quarenta e quatro centavos). Art. 2° - Razões do Veto: PARAGRAFO ÚNICO - A Emenda nº 02/2021, trata-se de
ato inconstitucional, haja vista que, conforme preceitua a Constituição
Municipal no inciso IV do artigo 45 são de iniciativa exclusiva do Prefeito
as Leis que dispões sobre Matéria Orçamentária, bem como o conteúdo da
referida emenda está relacionada ao disposto na Lei Municipal nº 102/2021,
ficando vedado ao edil tal iniciativa. Art.3° - O referido projeto tem por base legal os
termos da Lei Orgânica do Município de Arari-MA. Art.4° - Devolvam-se os autos do Projeto de Lei em
tela à Casa Parlamentar para ulteriores deliberações. Art.5º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO DE ARARI,
ESTADO DO MARANHÃO, AOS 23 DIAS DE DEZEMBRO DE 2021. RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO Prefeito |
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Publicada no Diário Oficial do
Município de Arari – DOM, 23/12/2021 |
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Como citar essa Lei: |
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ARARI. Decreto Municipal Nº 059, de 23 de dezembro de
2021. VETA TOTALMENTE A EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2021,
AO PROJETO DE LEI N°009/2021 DO PODER EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE A ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Arari: DOM de 23/12/2021. |
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dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá
entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo
e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou
com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |