Baixar edição em PDF: clique aqui
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI – GABINETE DO PREFEITO – GAPRE. ERRATA 002/2022 AO DECRETO MUNICIPAL Nº 003/2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VI do art. 65 da Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto no §2º do artigo 8º da Instrução Normativa nº 52/2017 exarada pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA, torna pública a seguinte ERRATA: Na publicação do dia 12/01/2021, Errata ao Decreto 003/2021, onde se lê: (CONTINUA).
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI – COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – CCLC. AVISO DE CANCELAMENTO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022. AVISO DE CANCELAMENTO – A Prefeitura Municipal de ARARI/MA, através da Secretaria de Saúde torna público para conhecimento dos interessados o Cancelamento da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022 REGISTRO DE PREÇO 004/2022. Objetivando: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLAR, publicada no Diário oficial do União (DOU), no Diário Oficial do Município (DOM) e no Imparcial no dia 20 de janeiro de 2022 e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 19 de janeiro de 2022. Outras informações serão obtidas na CCLC, no horário das 08h00minh às 12h00minh, de segunda a sexta. Arari-MA, 01 de fevereiro de 2022. Marcelo Sousa Santana – Secretário Municipal de Educação. ERRATA AO EDITAL. PREGÃO ELETRÔNICO 007/2022. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO MULTIFUNCIONAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE ARARI – MA. Comunica que, o edital do Pregão Eletrônico 007/2022, sofre as seguintes alterações: Onde se lê: “9.4.1. Quanto à capacitação técnica: Atestado(s) de capacidade técnica da licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que a empresa presta ou prestou SATISFATORIAMENTE, a contento, serviços da mesma natureza ou similares em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação “ Leia-se: A presente errata promove a exclusão/supressão da seguinte exigência: “quantidade e prazos”. Secretário Municipal de Administração e Gestão Financeira – Dini Jakson Machado Praseres.