Diário Oficial do Município, 01/11/2024

Edição em PDF: clique aqui!

RESUMO DA EDIÇÃO DO DIA:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI. COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – CCLC. AVISO DE FRACASSO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024.REGISTRO DE PREÇO Nº 004/2024. AVISO: A Prefeitura Municipal de Arari – MA, através da sua Pregoeira, torna público para conhecimento que, em face da impossibilidade de reequilíbrio financeiro dos itens 31, 38, 45 e 50 do Pregão Eletrônico nº 004/2024, que objetiva o “REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARAAQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE DO MUNCÍPIO DE ARARI – MA”, tais itens foram declarados fracassados. Arari, MA 31 de outubro de 2024. Regilda Maria Martins Pereira, – Pregoeira Municipal. AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA (Art. 72, VIII, LEI FEDERAL 14.133/21). CONSIDERANDO os documentos de habilitação apresentados, bem como proposta, com a especificação do objeto pretendido, nos termos do inciso III, art. 74, alínea “e” da Lei 14.133/2021; CONSIDERANDO que houve parecer jurídico favorável a contratação direta, conforme art. 53. da Lei 14.133/2021; CONSIDERANDO que na fase interna do procedimento foi juntado contratos que comprovam o valor emitida para outros órgãos, mantendo assim o valor de mercado ofertado pela empresa; AUTORIZO a Inexigibilidade Nº 014/2024, para Contratação Direta, objetivando Contratação direta por inexigibilidade de licitação de serviços técnicos profissionais especializados na recuperação de valores do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF. (CONTINUA). AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA (Art. 72, VIII, LEI FEDERAL 14.133/21). CONSIDERANDO os documentos de habilitação apresentados, bem como proposta, com a especificação do objeto pretendido, nos termos do inciso III, art. 74, alínea “e” da Lei 14.133/2021; CONSIDERANDO que houve parecer jurídico favorável a contratação direta, conforme art. 53. da Lei 14.133/2021; CONSIDERANDO que na fase interna do procedimento foi juntado contratos que comprovam o valor emitida para outros órgãos, mantendo assim o valor de mercado ofertado pela empresa; AUTORIZO a Inexigibilidade Nº 015/2024, para Contratação direta por inexigibilidade de licitação de serviços técnicos profissionais especializados na recuperação de créditos e de acréscimos legais do Imposto de Renda Redito dos Prestadores de Serviço – IRPJ, para o Município de Arari/MA. (CONTINUA).


Chave para consulta e verificação de autenticidade: >>> DOM20801112024

Rolar para cima
× Fale conosco!