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RESUMO DA EDIÇÃO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI – CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO – GAB. LEI N° 452/98, DE 13 DE MARÇO DE 1998. Autoriza o poder executivo a criar o estatuto da criança e do adolescente. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° Esta Lei dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e as normas gerais para sua adequada aplicação. (CONTINUA). |