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RESUMO DA EDIÇÃO
RESUMO DA EDIÇÃO DO DIA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA – SEAGEF. PORTARIA N° 001/2019 – ADM. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA DE ARARI/MA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R E S O L V E: Artigo 1° – INFORMAR, que a validade do Alvará do ano de 2018 terá os seguinte prazos: 1º – Os Alvarás dentro desse período de validade nesta portaria, poderão ser emitidas as guias com valores normais. Só terá desconto da Lei Geral, a empresa que apresentar o DASN (com recibo e declaração) e após ser analisado pelo chefe do departamento e tributos.2º – As empresas prestadoras de serviço terão de apresentar além do recibo e declaração anual, a declaração mês a mês de 2018.Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. Revogam-se as disposições em contrário ou a si incompatíveis. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA DE ARARI/MA, AOS 02 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2019. |