Baixar edição em PDF: clique aqui
RESUMO DA EDIÇÃO
RESUMO DA EDIÇÃO DO DIA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI – MEDIDA PROVISÓRIA 001/2019. Institui a exigência de documentação para fins de habilitação em licitações públicas realizadas pelo Poder Executivo de Arari-MA. Artigo 1o. Esta Medida Provisária estabelece exigência de que trata o inciso IV, do art. 30, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, de documentação para fins de habilitação em licitações públicas, pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poder Executivo de Arari-MA, amparada pelo art. 118 da Lei nº 8.666/93. Artigo 2º. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos licitantes com domicílio ou sede fora do município de Arari-MA, além das documentações elencadas na Lei nº 8.666/93, documentação relativa a qualificação técnica a saber: a) Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa as tributos e taxas, expedida pela Prefeitura Municipal de Arari-MA, disponibilizada no sítio oficial deste poder executivo < arari.ma.gov.br >. b) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pela Prefeitura Municipal de Arari-MA, disponibilizada no sítio oficial deste poder executivo < arari.ma.gov.br >. Artigo 3º – Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 02 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2019. DJALMA DE MELO MACHADO Prefeito |