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RESUMO DA EDIÇÃO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI – CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO – GAB. DECRETO Nº 002/2018, DE 5 DE MARÇO DE 2018. Regulamenta o funcionamento da Comissão Intersetorial destinada a elaborar o Plano Municipal de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º – Ficam os servidores municipais indicados no artigo 2º da Resolução nº. 001/2018 do CMDCA incumbidos de participar das reuniões previstas no artigo 3º, § 2º da citada norma, salvo absoluta impossibilidade de comparecimento, que deverá ser justificada ao Coordenador da respectiva Comissão, no prazo de 2 (dois) dias até a próxima reunião. Art. 2º – Os servidores municipais que tiverem de participar das reuniões previstas no artigo 3º, § 2º da Resolução nº. 001/2018 do CMDCA deverão cientificar seus superiores hierárquicos de tal necessidade, arquivando cópia da ata de reunião em pasta própria, apenas para fins de comprovação de comparecimento ao ato. Art. 3º – Fica estabelecido que a equipe de apoio para auxiliar na realização das reuniões da Comissão e secretariar os trabalhos, expedindo ofícios e elaborando os documentos necessários, será a mesma encarregada de auxiliar nos trabalhos do Conselho de Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA), desde que as reuniões de trabalho não sejam realizadas em horários e datas coincidentes. Parágrafo único. A participação na Comissão Intersetorial destinada a elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo não será de forma alguma remunerada. Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 05 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2018. DJALMA DE MELO MACHADO Prefeito (Continua…) |