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RESUMO DA EDIÇÃO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI – CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO – GAB. PORTARIA Nº 001/2018, DE 05 DE JANEIRO DE 2018 O SECRETARIO DE OBRAS, SERVIÇOS MUNICIPAIS E TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e: CONSIDERANDO que é papel do Poder Publico garantir a função social da Cidade, tendo em vista atividade urbanística, em conformidade com o art. 182 da Constituição Federal. CONSIDERANDO que a Lei nº 10.257/01 (Estatuto da Cidade), que estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental, assim dispõe em seu art. 2º: CONSIDERANDO que a Lei nº 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, estabelece que compete aos Municípios definir as diretrizes para parcelamento do solo urbano, bem como aprovar previamente os projetos de loteamentos e/ou desmembramentos, acompanhando ainda a implementação das obras de infraestrutura dos empreendimentos; CONSIDERANDO a existência de parcelamentos do solo aprovados sem a observância da legislação urbanística, sobretudo no que diz respeito à instalação dos equipamentos urbanos e infraestrutura adequada nos empreendimentos. RESOLVE: Art. 1º – DETERMINAR que a análise e aprovação de projetos de loteamentos pela Secretaria de Obras da Prefeitura de Arari ficam condicionados a apresentação dos seguintes documentos: 1. Requerimento padrão; 2. Documento de propriedade do imóvel (cópia autenticada); 3. Documentos do(s) proprietário(s) (cópia); 4. Projeto básico (planta de situação e localização, planta de urbanização, planta de drenagem de aguas pluviais com curvas de nivel) devidamente assinados pelo proprietário e responsável técnico (02 vias): 5. Memorial Descritivo assinado pelo engenheiro responsável, contendo as confrontações, medidas e áreas de todas as quadras, lotes e demais áreas reservadas a equipamentos comunitários ou outras quaisquer doadas à Municipalidade; 6. Cronograma de implantação do empreendimento; 7. Carta Técnica da Viabilidade dos Serviços Públicos (SAAE, CEMAR); 8. Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA; 9. Arquivo digital do loteamento para atualização do mapa da cidade. Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se. Arari-Ma, 05 de janeiro de 2018. Eng. Raimundo Nonato Moraes Filho Secretário municipal. |