Diário Oficial do Município, 08/04/2019

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RESUMO DA EDIÇÃO
RESUMO DA EDIÇÃO DO DIA
SOCIEDADE CIVIL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ARARI – CMDCA PORTARIA N° 04, DE 5 DE ABRIL DE 2019. Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a totalização, a divulgação, as normas e procedimentos dos mesários para o Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar no Município de Arari-MA. Considerando que o Conselho Tutelar, à luz da sistemática de proteção encartada na Constituição Federal e na Lei nº 8.069, de 13 de julho 1990, foi erigido à condição de órgão essencial do eixo de DEFESA do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (Resolução nº 113 do CONANDA), devendo zelar, por isso, para que os interesses do segmento infanto-juvenil sejam salvaguardados diante das mais variadas formas de violação de direitos, como abuso e exploração sexual, maus-tratos, negligência, cárcere privado, drogadição, situações de rua e abandono, discriminação e pobreza, além de outras situações de vulnerabilidade social; Considerando que o processo de escolha unificado para os membros do Conselho Tutelar, pelos efeitos que lhe são esperados e os vetores axiológicos que o norteia, desponta como um relevante instrumento para se atingir a concretização da doutrina da Proteção Integral; Considerando o disposto no art. 139 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução 170/2014 do CONANDA e na Lei Municipal nº 011/2012; Considerando que, por força do art. 139, da Lei 8.069/90, compete aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente a adoção de todas as providências necessárias com vistas à realização do processo de escolha dos conselheiros tutelar. O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ARARI-MA – CMDCA, no uso das suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 0011/2012 aprovada e em vigor, RESOLVE: Art. 1º – Publicar e tornar público os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a totalização, a divulgação e as normas e procedimentos dos mesários, para o Processo Unificado de Escolha dos Integrantes do Conselho Tutelar de Arari-Ma. Capítulo I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 2º. Será realizado processo de escolha para os membros do Conselho Tutelar do Município de Arari-MA, em   06 de outubro de 2019, por sufrágio universal e voto direto, secreto e facultativo. (CONTINUA)

Chave para consulta e verificação de autenticidade: >>>  DOM07008042019
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