Diário Oficial do Município, 11/07/2019

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RESUMO DA EDIÇÃO
RESUMO DA EDIÇÃO DO DIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 016, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009. 
Estabelece o plano de carreira para o magistério e institui o quadro de cargos dos profissionais da educação no município de Arari e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DO PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1.º – Esta lei estabelece o Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público do Município de Arari, cria o respectivo quadro de cargos, dispõe sobre o regime de trabalho e plano de pagamentos dos profissionais da educação em consonância com os princípios básicos da Lei Federal n° 9394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei n° 11494/07, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, na Lei Orgânica Municipal e na presente Lei. (CONTINUA) RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE  UNIFICAÇÃO DE MATRÍCULA Comissão Julgadora do referido certame, criada por força da Portaria de Nomeação 118/2019, com base no item 5.1 no edital 001/2019 e Lei 063/2019, em análise a todos os processos de opção de unificação de matrículas, com base no supracitado edital, informa que os candidatos abaixo elencados tiverem seus processos deferidos de forma definitiva, estando aptos a unificarem as cargas horárias nos termos do edital 001/2019: (CONTINUA). 

Chave para consulta e verificação de autenticidade: >>>  DOM13411072019
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