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RESUMO DA EDIÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI- GABINETE DO PREFEITO – GAPRE . DECRETO MUNICIPAL Nº 023, DE 13 DE ABRIL DE 2021 DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES AO DECRETO Nº 013 DE 24 DE MARÇO DE 2021, REVOGAÇÕES AOS DECRETO Nº 021/2021 DE 01 DE ABRIL DE 2021 E Nº 022 DE 09 DE ABRIL DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO DE ARARI-MA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 65 da Lei Orgânica Municipal e CONSIDERANDO que, por meio da Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, e que, em 11 de março do corrente ano, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o estado de pandemia de COVID-19, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais aos riscos; CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado do Maranhão nº 36.203, de 30 de setembro de 2020 que reiterou o estado de calamidade pública em todo o Estado do Maranhão para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19; CONSIDERANDO que, em razão do Poder de Polícia, a Administração Pública pode condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais e o uso, gozo e disposição da propriedade, com vistas a ajustá-los aos interesses coletivos e ao bem-estar social da comunidade, em especial para garantir o direito à saúde e a redução do risco de doença e de outros agravos; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.019 de 02 de julho de 2020 que altera a Lei nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020 para dispor sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaço público e privados acessíveis ao público, em vias públicas e transporte público e das outras providências. CONSIDERANDO a edição do Decreto n° 010/2020, de 01 de abril de 2020, que declarou a situação de emergência em saúde pública no Município de Arari- MA; CONSIDERANDO ser o objetivo do Governo Municipal que a crise sanitária seja superada o mais rapidamente possível, havendo restabelecimento, com segurança, de todas as atividades; CONSIDERANDO a necessidade de avaliação diária dos casos de infecção por COVID-19 e do perfil da população atingida, visando à definição de medidas proporcionais ao objetivo de prevenção; CONSIDERANDO a edição pela União Federal da Lei n° 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, que prevê medidas de enfrentamento de saúde pública do presente surto de COVID-19; CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Maranhão, por meio do Decreto n° 36.531/2021 (art. 13), determinou que os municípios podem estabelecer medidas sanitárias mais rígidas e desenvolvam suas respectivas ações de fiscalização; CONSIDERANDO a Recomendação nº 004/2021 da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão – FAMEM;CONSIDERANDO a edição da Medida Provisória n.º 926 de 20 de março de 2020, que alterou a Lei Federal n.º 13.979/2020; CONSIDERANDO a necessidade de buscar medidas que visem garantir maior efetividade e segurança para as ações referentes à saúde pública e alusivas ao enfrentamento e combate ao COVID-19; CONSIDERANDO que o Código Penal prevê em seu artigo 268, como crime contra a saúde pública: “[…] Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa; Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.”; CONSIDERANDO as edições dos Decretos Municipais n° 010/2021 de 04 de março de 2021 e suas alterações e Decreto nº 013/2021 de 24 de março de 2021 e suas alterações e prorrogação; CONSIDERANDO a variação exorbitante nos números de casos de COVID-19 observada nos últimos dias, o que permite a adoção de políticas voltadas ao combate da pandemia enfrentada. RESOLVE: Art. 1º – Os artigos 1º, 2º e 3º do Decreto nº 013 de 24 de março de 2021 passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 1º (…) [CONTINUA].