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RESUMO DA EDIÇÃO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI – CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO – GAB. LEI MUNICIPAL N° 025/2016, DE 15 DE MARÇO DE 2016. Dispõe sobre a contratação, por tempo determinado, de pessoal para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público junto as Secretarias Municipais e programas continuados, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, para sua apreciação e votação o Projeto de Lei: Art. 1º A Prefeitura Municipal de Arari poderá efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei, sob o regime especial do direito administrativo, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nas secretarias municipais e programas municipais, nos cargos, vencimentos e quantitativos discriminados no Anexo Único desta lei. (CONTINUA). LEI MUNICIPAL N° 026/2016, DE 15 DE MARÇO DE 2016. Reajusta a Tabela Salarial do Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público do Município de Arari e as Gratificações de Incentivo à Atividade na Zona Rural e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, para sua apreciação e votação o Projeto de Lei: Art. 1º. Fica reajustada, na forma do Anexo Único à presente Lei, em 5,68% (cinco inteiros e sessenta e oito centésimos por cento) a Tabela Salarial constante do Anexo V da Lei nº 016/2009, de 10 de dezembro de 2009, que aprovou o Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público do Município de Arari. (CONTINUA). |