PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI – GABINETE DO PREFEITO – GAPRE. LEI MUNICIPAL Nº 157, DE 17 DE ABRIL DE 2024. ESTABELECE DIRETRIZES PARA A OFERTA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE ARARI (MA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais e de acordo com as disposições contidas no art. 65, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica instituída no Sistema Municipal de Ensino de Arari a Escola de Tempo Integral, com o objetivo de prolongar a permanência dos alunos da Educação Infantil na escola pública municipal, com a progressiva implantação no ensino fundamental da rede municipal de ensino de modo a: (CONTINUA).
COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – CCLC. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 002/2024. ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE /MA, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, torna público que tem interesse em realizar a CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DESTINADO AO PROVIMENTO DOS CARGOS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS, DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE ARARI/MA, (CONTINUA).
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