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RESUMO DA EDIÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI – GABINETE DO PREFEITO – GAPRE. LEI MUNICIPAL N° 113/2022 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 452/98 DE 13 DE MARÇO DE 1998 E LEI Nº 011/2012 QUE TRATAM DAS POLÍTICAS E ESTRUTURAS DO ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE ARARI-MA, REVOGAÇÃO DA LEI Nº 510/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), criado pela Lei no 452/1998, de 13 de março de 1998, é órgão deliberativo e controlador das ações municipais destinadas ao atendimento de crianças e adolescentes e deve assegurar a participação popular paritária por meio de organizações representativas. (CONTINUA).
COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – CCLC. ATA DE RESULTADO. No dia 19 (dez) de agosto de 2022, às 16:35 (dezesseis) horas e (trinta e seis) minutos, reuniu-se na sede da Prefeitura Municipal de Arari/Ma, a presidente da comissão de contratação, a Sra. Brenda Raelly Carvalho Campelo e a equipe de apoio, os Srs. José do Espirito Santo Ericeira Sobrinho, Aldir Sousa Fernandes e Raimundo César Garros Ribeiro, para análise da proposta e documentação de habilitação enviadas para o e-mail: cclc@arari.ma.gov.br e entregues na CCLC, de Arari/MA, conforme previsto no aviso de dispensa de pequeno valor Nº 004/2022, amparado na Lei 14.133/2021, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ROUPARIA HOSPITALAR PARA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ARARI – MA. (CONTINUA).