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RESUMO DA EDIÇÃO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI– COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – CCLC. LEI MUNICIPAL Nº 053, DE DEZEMBRO DE 2018. Dispõe sobre a definição de serviços contínuos no âmbito do município de Arari e dá outra providencias. O PREFEITO DE ARARI, no uso de suas atribuições legais, faz saber à Câmara Municipal para apreciação e aprovação o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1º. Esta lei defini a contratação de serviços continuados, objetivando orientar a Administração Pública Municipal sobre procedimentos a serem adotados no âmbito do Município de Arari.(CONTINUA). LEI MUNICIPAL Nº 052, 20 DE DEZEMBRO DE 2018 Dispõe sobre alteração do Código de Obras e dá outras providencias. O PREFEITO DE ARARI, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber a CÂMARA MUNICIPAL para apreciação e votação o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º – Fica alterado o Art.76 do Código de Obras que passará a ter a seguinte redação: Art. 76 – As multas serão aplicadas e obedecerão ao seguinte escalonamento: I – Iniciar ou executar obras sem licença da Prefeitura Municipal: a) – edificação com área até 60,00m2 (sessenta metros quadrados): R$ 2,50/m2 b) – edificações com área entre 61,00 m2 (sessenta e um metros quadrados) e 75,00m2 (setenta e cinco metros quadrados): R$ 3,00/m2. c) – edificações com área entre 76,00m2 (setenta e seis metros quadrados) e 100,00m2 (cem metros quadrados): R$ 4,00/m2 d) – edificações com área acima de 100,00m2 (cem metros quadrados): R$ 5,00/m2 – Executar obras em desacordo com o projeto aprovado: R$ 300,00 – Construir em desacordo com o terreno do alinhamento: R$ 250,00. III. – Omitir ao projeto, a existência de recursos d’água ou topografia acidentada, que exijam obras de contenção de terreno: R$ 200,00. IV– Demolir prédio sem licença da Prefeitura Municipal :R$ 300,00 – Não manter no local da obra, projeto ou alvará de execução da obra: R$ 250,00. – Deixar material sobre o leito do logradouro público, além do tempo necessário para descarga e remoção: R$ 200,00. VII. – Deixar de colocar tapumes e andaimes em obras que atinjam o alinhamento: R$ 250,00. Art. 2º – Ficam mantidos os demais artigos do Código de Obras. LEI MUNICIPAL Nº 051, 20 DE DEZEMBRO 2018 Cria e regulamenta o Fundo Municipal de Licitação e Contratos (FMLC) do Município de Arari/MA, e dá outras providências O PREFEITO DE ARARI, no uso de suas atribuições legais, faz saber a Câmara Municipal de Arari/MA aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei cria e regulamente o Fundo Municipal de Licitação e Contratos – FMLC e dá outras providências.Art. 2º O Fundo Municipal de Licitação e Contratos FMLC possui natureza contábil e financeira e é vinculado administrativamente à Comissão Central de Licitações e Contratos – CCLC na forma da Lei. LEI MUNICIPAL Nº 049, 20 DE DEZEMBRO DE 2018 Estima a receita e fixa a despesa do munícipio de Arari para o exercício financeiro de 2019 e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º – Esta lei orça a receita em R$ 81.426.292,26 e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2019, no valor global de R$ 81.426.292,26 envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo I – Orçamento Fiscal; II – Orçamento da Seguridade Social. Parágrafo Único – A receita bruta prevista, será deduzida no valor de R$ 4.239.916,86 para a formação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. LEI MUNICIPAL Nº048, 23 DE AGOSTO DE 2018 Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária do Município de ARARI-MA para o exercício de 2019 e dá outras providências. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2º, da Constituição Federal e no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias do Município de ARARI-MA para 2019, compreendendo: I – as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; II – a estrutura e a organização dos orçamentos; III – as diretrizes específicas para o Poder Legislativo; IV – as diretrizes gerais para a elaboração e a execução dos orçamentos do município e suas alterações; V – as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VI – as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; VII – as disposições relativas à Dívida Pública Municipal; e VIII – as disposições finais. Parágrafo único. Integram esta lei os seguintes Anexos: I – Metas Fiscais; e II – Riscos Fiscais. |