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RESUMO DA EDIÇÃO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI – CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO – GAB. LEI MUNICIPAL Nº 032, DE 27 DE MARÇO DE 2017. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios com escolas particulares e entidades afins visando fomentar o ensino fundamental no município de Arari e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI-MA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber à Câmara Municipal de Vereadores para apreciação e votação o seguinte Projeto de Lei: Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parcerias na rede Municipal de Educação com Escolas Particulares e Entidades afins, as quais, tem por finalidade a transferência de recursos financeiros às Pessoas Jurídicas de Direito Privado, com ou sem fins lucrativos, tendo por objetivo, assegurar às crianças de Arari- MA o direito à educação e ao ensino de qualidade social. Art.2º-Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio ou contrato com organizações, associações, entidades, fundações, instituições, escolas particulares, com ou sem fins lucrativos, de educação infantil e ensino fundamental, objetivando, o aumento de vagas na educação básica aos alunos na Rede Pública de Ensino fundamental. (Continua…) |