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RESUMO DA EDIÇÃO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – CCLC. ATO CONVOCATÓRIO. PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2019. Processo administrativo nº 054/2019. Objeto: Registro de preços por 12 (doze) meses para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de aparelhos condicionadores de ar (compreendendo o fornecimento de aparelhos e instalação – mão de obras/insumos), de interesse desta administração pública. Modalidade: Pregão Presencial nº 008/2019. Tipo: Menor Preço (por item). Pelo presente instrumento e com base no item 13.2. do edital da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 008/2019, amparado pelo artigo 4º, inciso XXII da Lei nº 10.520/02, convocamos o(s) representante(s) legal(is) da(s) empresa(s) abaixo identificada(s), para comparecer(em) na Prefeitura Municipal de Arari, com sede na Av. Dr. João da Silva Lima, s/nº, Centro, Arari-MA, em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00h (oito horas) às 13:00h (treze horas), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste, para assinatura da ata de registro de preços. (CONTINUA). ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/PP/008/2019. Em 27 de março de 2019, o MUNICIPIO DE ARARI-MA, através da Prefeitura Municipal de Arari, inscrita no CNPJ n ° 06.242.846/0001-14, com sede na Av. Dr. João da Silva Lima, s/n°, Centro, Cep 65.480-000, Arari-MA, por meio da Comissão Central de Licitações e Contratos-CCLC, neste ato representado pelo(a) Chefe da Divisão de Gerenciamento de Atas de Registros de Preços, Adesões e Caronas do município, Sr(a) Assis Lima Sampaio, portador da cédula de identidade nº 124968219990 GEJUSPC/MA e do CPF nº 963.207.453-04, resolvem registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do Pregão Presencial Nº 008/2019, sob o regime de compras pelo Sistema de Registro de Preços, para Registro de preços por 12 (doze) meses para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de aparelhos condicionadores de ar (compreendendo o fornecimento de aparelhos e instalação – mão de obras/insumos), de interesse desta administração pública a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 01/2017, Decreto Municipal nº 034/2017, Decreto Municipal nº 03/2017, aplicando- se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 033/2017 e demais normas pertinente. (CONTINUA). |