Foi publicado, na edição do Diário Oficial de Arari desta quinta-feira (15), o Decreto Municipal nº 040/2022, assinado pelo prefeito Rui Filho no ultimo dia 13 e que cria o instrumento de avaliação de mérito e desempenho dos candidatos à Direção de Instituição Educacional da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
O ato administrativo leva em consideração a Meta 19 do Plano Nacional e Municipal de Educação; a proposição da Matriz Nacional Comum de Competências do Diretor/a Escolar elaborado pelo Conselho Nacional de Educação. Lei nº 9.394/96 – LDB; Lei nº 14.013/2020 do novo FUNDEB, Lei federal 13.005 de 25 de dezembro de 2014, a Lei Federal nº 14.113 de 20 de dezembro de 2020 e a Resolução nº 01 de 27 de julho de 2022.
A medida tem a atender o Art. 14 §1º, inciso I da Lei Federal nº 14.113/20, de 25 de dezembro de 2020, o qual impõe a necessidade de prévia avaliação de mérito e desempenho aos profissionais do magistério interessados na nomeação da função de Direção de Instituição do Sistema Municipal de Ensino.
O decreto versa sobre os requisitos para participar da avaliação de mérito e desempenho; comissão de servidores especificamente constituída para esse fim; carga horária do gestor escolar; dos aspectos envolvidos na avaliação do mérito e desempenho; da duração do mandato e das atribuições, dentre outros detalhes.
A íntegra do decreto pode ser conferida na edição do Diário Oficial de Arari desta quinta-feira (15/09/2022). Clique aqui para acessar!