Foi recentemente sancionada pelo prefeito Rui Filho e publicada no Diário Oficial do Município a Lei Municipal nº 113/2022, de 16 de agosto, que dispõe sobre alteração da Lei nº 452/98, de 13 de março de 1998, e Lei nº 011/2012, que tratam das Políticas e Estrutura do Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Arari-MA, e revogação da Lei nº 510/2004.
O dispositivo trata da política de atendimento, das atribuições, composição, estrutura e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). A lei dispõe também sobre o Funda da Infância e Adolescência (FIA) e sua relação com o CMDCA, entre outros aspectos relacionados a essa política pública municipal específica.
A nova lei foi publicada na edição do Dário Oficial do Município de 16 de agosto de 2022. Clique aqui e confira a íntegra da Lei Municipal nº 113/2022