Em 16 de agosto recente foi sancionada pelo prefeito Rui Filho a Lei Municipal n° 114/2022, que altera a lei municipal 059/2019, de 20 de maio de 2019, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Direitos do Idoso, do Fundo Municipal de Direitos do Idoso.
Entre as alterações, constam o item VII do ao Art. 17 da Lei 059/2019, que passa a vigorar com o seguinte teor: VII – recursos de doações com incentivo fiscal; o acréscimo do Art. 17 da Lei 059/23019 o item VIII com o seguinte teor: VIII – outras; e ocaput do parágrafo 3º do Art. 18 da Lei 059/2019 passa a vigorar com o seguinte teor: §3º. Caberá à Secretaria Municipal Assistência Social gerir o Fundo Municipal de Direitos do Idoso, a partir das deliberações sobre aplicação dos recursos e fiscalização do seu uso pelo Conselho Municipal de Direitos do Idoso, cabendo ao seu titular.