Diário Oficial do Município, 04/01/2021-A

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RESUMO DA EDIÇÃO
RESUMO DA EDIÇÃO DO DIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI. GABINETE DO PREFEITO – GAPRE. PORTARIA Nº 070/2021-GAPRE O PREFEITO DE ARARI – MA,.no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VI, do art. 65 da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1° NOMEAR ANTONIO RIBEIRO SILVA SEGUNDO, RG N° 014477012000-5 SSP-MA e CPF N° 043.100.323-89, para exercer o Cargo Comissionado de COORDENADOR DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, com estribo na Lei Municipal N° 058/2019, devendo tal ato ser considerado a partir da presente data. [CONTINUA]. PORTARIA Nº 071/2021-GAPRE O PREFEITO DE ARARI – MA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VI, do art. 65 da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1° NOMEAR DIANDRA DOS REIS ERICEIRA, RG Nº 031144612006-0, SSP-MA e CPF Nº 035.871.243-29, para exercer o Cargo Comissionado de DIRETORA DE ORÇAMENTO E GESTÃO, com estribo na Lei Municipal N° 058/2019, devendo tal ato ser considerado a partir da presente data. [CONTINUA]. PORTARIA Nº 073/2021-GAPRE O PREFEITO DE ARARI – MA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VI, do art. 65 da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1° Art. 1° – Nomear ILMA SOUSA MARTINS, RG Nº 0001049594999-9 SSP –MA, CPF N° 001.652.003-32, para exercer o Cargo de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E SUPRIMENTOS, com estribo na Lei Municipal N° 058/2019, devendo tal ato ser considerado a partir da presente data. [CONTINUA]. PORTARIA Nº 074/2021-GAPRE O PREFEITO DE ARARI – MA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VI, do art. 65 da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1° Nomear JOELMA BRAGA DA SILVA, RG Nº 59306296-5 e CPF N° 651.825.023-20, para  exercer o Cargo de COORDENADORA PEDAGÓGICA GERAL, com estribo na Lei Municipal N° 058/2019, devendo tal ato ser considerado a partir da presente data. [CONTINUA]. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI PROCURADORIA JURÍDICA TERMO DE CANCELAMENTO. CONCORRÊNCIA Nº 001/2020 A Prefeitura Municipal de Arari- MA, na pessoa de Secretário de governo, investido em tais poderes, torna público, a todos os interessados, que por motivos de ilegalidade no projeto básico constante no edital que trouxe parcelas de maior relevância serviço de pavimentação asfáltica divergente do objeto licitado,  decidiu, nos termos do art. 49, § 1º da Lei 8.666/1993, somados aos critérios de conveniência e oportunidade, pela ANULAÇÃO do certame na modalidade CONCORRÊNCIA nº 001/2020, Data da abertura: 29 de Dezembro 2020, Horário  às 08:00h (oito horas)-Menor Preço Global- Objeto: Contratação de pessoa jurídica para  execução de serviço de calçamento de vias públicas em concreto simples no Município de Arari- MA. O que faz nos termos da Lei avocada e nas demais correlatas ao caso apresentado. Rodilson Silva Araújo Procurador geral do Município. 

Chave para consulta e verificação de autenticidade: >>>  DOM001A04012021

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