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RESUMO DA EDIÇÃO
RESUMO DA EDIÇÃO DO DIA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI – GABINETE DO PREFEITO – GAPRE DECRETO MUNICIPAL Nº 026, DE 3 DE MAIO DE 2021 DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E RESTRITIVAS EM VIRTUDE DA COVID-19 A SEREM APLICADAS NO MUNICÍPIO DE ARARI-MA EXARADAS NOS DECRETOS Nº 013 DE 24 DE MARÇO DE 2021 E Nº 023 DE 13 DE ABRIL DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE ARARI-MA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 65 da Lei Orgânica Municipal e CONSIDERANDO que, por meio da Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, e que, em 11 de março do corrente ano, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o estado de pandemia de COVID-19, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais aos riscos; CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado do Maranhão nº 36.203, de 30 de setembro de 2020 que reiterou o estado de calamidade pública em todo o Estado do Maranhão para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19; CONSIDERANDO que, em razão do Poder de Polícia, a Administração Pública pode condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais e o uso, gozo e disposição da propriedade, com vistas a ajustá-los aos interesses coletivos e ao bem-estar social da comunidade, em especial para garantir o direito à saúde e a redução do risco de doença e de outros agravos; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.019 de 02 de julho de 2020 que altera a Lei nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020 para dispor sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaço público e privados acessíveis ao público, em vias públicas e transporte público e das outras providências. a edição do Decreto n° 010/2020, de 01 de abril de 2020, que declarou a situação de emergência em saúde pública no Município de Arari- MA; CONSIDERANDO ser o objetivo do Governo Municipal que a crise sanitária seja superada o mais rapidamente possível, havendo restabelecimento, com segurança, de todas as atividades; CONSIDERANDO a necessidade de avaliação diária dos casos de infecção por COVID-19 e do perfil da população atingida, visando à definição de medidas proporcionais ao objetivo de prevenção; CONSIDERANDO a edição pela União Federal da Lei n° 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, que prevê medidas de enfrentamento de saúde pública do presente surto de COVID-19; CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Maranhão, por meio do Decreto n° 36.531/2021 (art. 13), determinou que os municípios podem estabelecer medidas sanitárias mais rígidas e desenvolvam suas respectivas ações de fiscalização; CONSIDERANDO a Recomendação nº 004/2021 da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão – FAMEM;CONSIDERANDO a edição da Medida Provisória n.º 926 de 20 de março de 2020, que alterou a Lei Federal n.º 13.979/2020; CONSIDERANDO a necessidade de buscar medidas que visem garantir maior efetividade e segurança para as ações referentes à saúde pública e alusivas ao enfrentamento e combate ao COVID-19; CONSIDERANDO que o Código Penal prevê em seu artigo 268, como crime contra a saúde pública: “[…] Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa; Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.”; CONSIDERANDO as edições dos Decretos Municipais n° 010/2021 de 04 de março de 2021 e suas alterações, Decreto nº 013/2021 de 24 de março de 2021 e suas alterações e prorrogação editadas pelos Decreto 023.2021 de 13 de abril de 2021. CONSIDERANDO a variação exorbitante nos números de casos de COVID-19 observada nos últimos dias, o que permite a permanência das políticas voltadas ao combate da pandemia enfrentada. RESOLVE: Art. 1º – Ficam prorrogadas até o dia 12 de maio de 2021 as medidas parciais preventivas e restritivas estabelecidas no Decreto nº 013 de 24 de março de 2021 e Decreto nº 023 de 13 de abril de 2021 que visam o combate ao COVID-19 no Município de Arari-MA (CONTINUA) PORTARIA Nº 273, DE 3 DE MAIO DE 2021 Dispõe sobre a administração do Centro de Eventos Raimundo Bogéa no município de Arari/MA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI-MA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 65 da Lei Orgânica Municipal de Arari- MA, CONSIDERANDO que a Secretaria de Administração e Gestão Financeira afirma que a administração do local é de competência municipal e de não possuir registro físico do representante pelo espaço e afirma que o contrato foi realizado de forma verbal, em decorrência da ausência de documentos; CONSIDERANDO que a Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Transporte afirma ter acompanhado, fiscalizado a construção do Centro e realizado a entrega do mesmo à Administração Municipal; CONSIDERANDO que a Diretoria de Turismo do Município informa a ausência da documentação para nortear o funcionamento do Centro; CONSIDERANDO que a lei orgânica do município de Arari nos termos do art. 92 estipula o poder/dever ao Ente Público Executivo de administrar seus bens; CONSIDERANDO que a Concessão de uso de bens públicos de uso especial e dominiais deve ser obrigatoriamente precedida de autorização legislativa e concorrência nos termos do art. 92, 96, 99 da Lei Orgânica do Município de Arari-MA; CONSIDERANDO a sugestão da Procuradoria Jurídica Municipal que seja providenciada a regularização e administração do espaço público Centro de Eventos objetivando a maior eficiência no que concerne a utilização do bem público de uso especial e que seja feita a afetação do espaço, ou, caso já exista, seja executada/implantada a sua finalidade visando atender o interesse da coletividade. RESOLVE: Art 1º Reintegrar a gestão do Centro de Eventos Raimundo Bogéa à Administração Pública Municipal. (CONTINUA) PUBLICAÇÃO DE TERCEIROS CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Prefeitura Municipal de Arari 27 de abril de 2021. Aos vinte e sete dias de abril de dois mil e vinte e um, às dez horas e trinta minutos, no Auditório da Prefeitura Municipal de Arari, situado na Avenida Doutor João da Silva Lima, s/n, realizou-se a reunião extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para tratar da Eleição da Nova Diretoria do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente [CONTINUA]. |