Baixar edição em PDF: clique aqui
RESUMO DA EDIÇÃO
RESUMO DA EDIÇÃO DO DIA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI. CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO – GAPRE DECRETO N.º 021, DE 06 DE MAIO DE 2020. Estabelece as medidas preventivas e restritivas em virtude da COVID-19, a serem aplicadas no Município de Arari- MA e altera o Decreto n.º 019, de 28 de abriu de 2020, e dá outras providências. Art. 1°- O presente decreto visa regulamentar as atividades do comércio arariense determinando os essenciais e os não essenciais, e atribuindo a forma de funcionamento do mesmo. Parágrafo único. Ficam mantidas nos demais decreto outras disposições não contempladas no presente, mas já divulgadas e assinaladas pelo poder público municipal, em vistas de buscar a proteção e a prevenção da saúde da população local de Arari – MA. Art. 2°- Para o Município de Arari – MA ficam estabelecidas as seguintes regras que vigorarão entre os dias 07 de Maio de 2020 a 14 de Maio de 2020. [continua]. |