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RESUMO DA EDIÇÃO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI – GABINETE DO PREFEITO – GAPRE LEI MUNICIPAL N° 085/2021. Dispõe sobre a contratação, por tempo determinado, de pessoal para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público junto as secretarias municipais e programas continuados, nos termos do inciso IX do Art. 37 da constituição federal e dá outras providências. O PREFEITO DE ARARI, no uso de suas atribuições legais, com amparo nos termos dos arts. 47, § 1º e 65, I da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Arari/MA aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- A Prefeitura Municipal de Arari poderá efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei, sob o regime especial do direito administrativo, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público nas secretarias municipais e programas municipais, nos cargos, vencimentos e quantitativos discriminados no Anexo Único desta lei. (CONTINUA). |