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RESUMO DA EDIÇÃO
RESUMO DA EDIÇÃO DO DIA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI. CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO – GAPRE. DECRETO N.º 016, DE 15 DE ABRIL DE 2020. Dispõe sobre regras de funcionamento de atividades econômicas, do serviço público no Município de Arari-MA, em razão da prevenção e combate a COVID-19, e dá outras providências. Art. 1.º – Fica mantida a prática do distanciamento social, como forma de evitar a transmissão comunitária da COVID-19 e proporcionar o achatamento da curva de proliferação do vírus no Município de Arari- MA. Parágrafo primeiro. Fica vedada a utilização de áreas públicas de uso comum como praças, ruas, banquetes, espaços de caminhadas, trilhas dentre outros, para a prática de atividades esportivas. (CONTINUA). |