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RESUMO DA EDIÇÃO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI – GABINETE DO PREFEITO – GAPRE DECRETO MUNICIPAL Nº 031, DE 18 DE MAIO DE 2021. Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento da Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARI- MA, no uso de suas atribuições QUE LHE CONFERE O INCISO vi DO ART. 65 DA Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto na Lei nº 060/ 2019, DECRETA: Art.1° Fica criada a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional-CAISAN do Município de Arari do Estado do Maranhão no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional–SISAN, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos, entidades e ações da administração públicas municipais afins à área de Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes competências: (CONTINUA). PORTARIA Nº 276, DE 18 DE MAIO DE 2021. Nomeia os representantes da Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de ARARI-MA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, Estado do Maranhão no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 65 da Lei Orgânica Municipal, e, CONSIDERANDO, os dispositivos na Lei municipal, nº 060/2019 que dispõe sobre a criação do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Arari/MA-SISAN e seus componentes. Considerando a Assembleia Geral realizada no dia 06 de maio de 2021 no prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social que referendou as secretarias integrantes da CAISAN. CONSIDERANDO, o Decreto Federal nº 7.272 de 25 de agosto de 2010 que regulamenta a Lei Federal nº 11.346 de 15 de setembro de 2006; RESOLVE: Art. 1º – Nomear os membros representantes das Secretarias Municipais afetas a Segurança Alimentar e Nutricional para comporem a CAISAN. Art. º2º A Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional de Arari-MA, respeitando o que determina a Lei Municipal N° 060/2019 que cria o SISAN, fica assim nomeados: (CONTINUA). PORTARIA Nº 277, DE 20 DE MAIO DE 2021. INSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NO ÂMBITO DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL DE ARARI-MA E REVOGA A PORTARIA Nº 043.2021-GAPRE. O Prefeito de Arari-MA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 64, incisos VI da Lei Orgânica do Município nº 008, de 28 de agosto de 2013. CONSIDERANDO a importância do exercício do poder disciplinar, como garantia da ordem administrativa; CONSIDERANDO que a Administração Pública possui na sindicância e no processo disciplinar os instrumentos legítimos para apuração de irregularidades no serviço público; CONSIDERANDO que a atividade processante impõe conhecimento especializado para o atendimento das formalidades essenciais; RESOLVE: Art.1º. Instituir a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar no âmbito do Poder Público Municipal de Arari-MA, vinculada ao Departamento de Recursos Humanos, com a finalidade de apurar irregularidades no serviço público, conduzindo, para tanto, sindicâncias e processos disciplinares em face de seus membros e servidores. (CONTINUA). PORTARIA Nº 278, DE 21 DE MAIO DE 2021. O PREFEITO DE ARARI – MA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VI, do art. 65 da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1° – Exonerar VALDIRA SEGUINS BATALHA, RG N° 000070398797-6 SSP-MA e CPF N° 904.612.583-15, do Cargo Comissionado de COORDENADORA DO CRAS I, com estribo na Lei Municipal N° 058/2019, devendo tal ato ser considerado a partir da presente data. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 21 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2021. RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO Prefeito. PORTARIA Nº 279, DE 21 DE MAIO DE 2021. O PREFEITO DE ARARI – MA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VI, do art. 65 da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1° – Nomear LECIANE MENDES VIANA, RG N° 000099098098-7 SSP-MA e CPF N° 018.344.643-74, do Cargo Comissionado de COORDENADORA DO CRAS I, com estribo na Lei Municipal N° 058/2019, devendo tal ato ser considerado a partir da presente data. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 21 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2021. RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO Prefeito. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI – COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – CCLC EXTRATO DE ADITIVO. Extrato de 1º Aditivo de Valor – Contrato Nº – 102/2021. PARTES: A Prefeitura Municipal de ARARI – MA, através da Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Transportes de ARARI – MA representado pelo Secretário Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transportes o Sr. RAIMUNDO FERNANDES PRAZERES FILHO, e a empresa ECOTECH CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS EIRELI – ME. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EXECUÇÃO DE OPERAÇÃO RAPA BURACO DO MUNICÍPIO DE ARARI – MA. Vigência: A vigência do presente aditivo contratual não será alterada. Origem do recurso: Sec. Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transporte 15 451 0027 1070 0000 Pavimentação de Ruas e Avenidas 4.4 90.51 Obras e Instalações. Valor: R$ 74.259,41 (setenta e quatro mil duzentos e cinquenta e nove reais e quarenta e um centavos). Data da Assinatura: 05 de maio de 2021. Assinam: ECOTECH CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS EIRELI – ME e Secretário Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transportes o Sr. RAIMUNDO FERNANDES PRAZERES FILHO. 05/05/2021. EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Adesão n°10/2021. Contrato nº 101/2021. PARTES: A Prefeitura Municipal de ARARI-MA através do fundo Municipal De Saúde, representada pela Srª. ROSÁRIO DO DESTERRO RIBEIRO ABAS– Secretária de Saúde, e a empresa R.C. REIS CALDAS COMERCIO E SERVIÇOS: Objeto: Eventual Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviço gráficos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Arari-MA:. até 31 de dezembro de 2021, a partir da data da assinatura do contrato. Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 02 05 01- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; ATIVIDADE: 10 122 0069 2042 0000 – FUNC DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSO: FUNDO; Valor Total: 895.712,00 (oitocentos e noventa e cinco mil, setecentos e doze reais). Assinam R.C. REIS CALDAS COMERCIO E SERVIÇOS e ROSÁRIO DO DESTERRO RIBEIRO ABAS Secretária de Saúde. |