Desde o ano 2000, o governo brasileiro tem buscado evoluir seus processos e a prestação de serviços públicos com o auxílio das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC). Atualmente, o Brasil comemora os avanços em relação à utilização das novas tecnologias nas relações do Estado e Sociedade.
Com a nova Estratégia de Governo Digital, o Estado brasileiro sinaliza um esforço ainda mais vigoroso e colaborativo para enfrentar possíveis desafios e entregar muito mais serviços digitais à população. O que se pretende é melhorar ainda mais o nível de confiança no governo e sua relação com os cidadãos por meio do digital.
O conceito de Governo Eletrônico surge a partir de aspectos oriundos da evolução da TIC, especialmente a Internet, constituindo novas formas de relacionamento da Administração Pública com a sociedade e vice-versa, evidenciando a prestação de serviços sem a necessidade da presença física.
Difundido no final dos anos 90 como uma maneira de identificar as atividades suportadas ou realizadas pelo uso das TICs na Administração Pública, inicialmente pressupunha a aplicação de métodos, técnicas e ferramentas utilizadas no setor privado.
No Brasil, a política de Governo Eletrônico segue um conjunto de diretrizes que atuam em três frentes fundamentais: junto ao cidadão; na melhoria da gestão interna; e na integração com parceiros e fornecedores. Com isso visa à universalização de serviços; ao governo ao alcance de todos; e à infraestrutura avançada.
Criado com o intuito de ampliar a oferta e melhorar a qualidade das informações e dos serviços prestados por meios eletrônicos, independentemente da origem das demandas, o eGOV brasileiro compreende a definição de padrões, a normatização, a articulação da integração de serviços eletrônicos, a disponibilização de boas práticas, a criação e construção de super infraestrutura tecnológica entre outras questões.
Além da “Sociedade da Informação”, outras contribuições também auxiliaram o Governo Federal no estabelecimento das principais diretrizes do governo eletrônico no Brasil.
Algumas normativas foram promulgadas, como a Medida Provisória 2.200, de 28 de junho de 2001, que criou a ICP-Brasil – Infraestrutura de Chaves Públicas, para o desenvolvimento de um modelo que possibilitou o uso de assinaturas eletrônicas, a certificação digital e a validade legal dos documentos que tramitam por meio eletrônico; o Decreto n° 3.697, de 21 de dezembro de 2000 que regulamentou o pregão eletrônico no âmbito da administração federal entre outras.
Em 2005, foi lançado o Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico (e-MAG), que recomenda a acessibilidade nos portais e sítios eletrônicos da administração pública para o uso das pessoas com necessidades especiais, garantindo-lhes o pleno acesso aos conteúdos disponíveis.
Com a Lei da Transparência (Lei Complementar Nº 131/2009) as entidades públicas passam a ser obrigadas a prestar contas com a população, através de um site na internet, divulgando em tempo real as informações de receitas e despesas.
A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive os Tribunais de Contas e o Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
Em 2012, acontece a regulamentada da publicação de dados aberto, por meio de instrução normativa do Governo Federal. A Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (INDA) é a metodologia a ser utilizada pelos órgãos públicos para divulgar os dados de maneira aberta no Portal Brasileiro de Dados Abertos. O objetivo da regulamentação é promover a divulgação e a publicidade de dados e informações da administração pública federal.
Também em 2012, o Sistema de Convênios – Siconv ganha três novas funcionalidades e passa a atender a todo ciclo das transferências voluntárias, desde a formalização, celebração, execução e acompanhamento até a fiscalização.
Em 2017, é promulgada a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
No âmbito da Administração Pública Municipal, a Prefeitura de Arari vem promovendo uma série de iniciativas para promover o governo eletrônico e digital. Dentre essas ações governamentais podem ser destacados o Portal do Município, sítio eletrônico do governo municipal; o Portal da Transparência, o Serviço de Informação ao Cidadão, o Diário Oficial Eletrônico do Município de Arari (DOM), o processo de Licitações e Contratos e a Ouvidoria Municipal (em fase de implantação).
Além disso, a Prefeitura de Arari dispõe de:
Além destas, outras iniciativas estão em fase de implantação, como o gerenciamento das atividades dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de endemias, na sede e na zona rural de Arari.
O MUNICÍPIO DE ARARI
GOVERNO MUNICIPAL
´UTILIDADE PÚBLICA
ACESSO À INFORMAÇÃO
Palácio Municipal Eliezer do Carmo Martins
Av. Dr. João da Silva Lima, 2
Centro – CEP: 65480-000 – Arari / MA
WhatsApp: (98) 98453-1303
Fale conosco