Perguntas Frequentes

  • Verificar se recebe algum benefício previdenciário (Exemplo: Aposentadoria por invalidez, Auxílio Doença, Seguro Desemprego, etc).
  • Procurar a prefeitura para verificar se a atividade pode ser exercida no local desejado (Consulta Prévia).
  • Verificar se as atividades escolhidas podem ser registradas como MEI.
  • Pessoa menor de 16 anos;
  • Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa; tenha mais de um estabelecimento; seja sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária e sócio ou administrador em sociedade simples.
  • Servidor Público Federal, com base na Lei nº 8112/90.
  • Pessoa maior de 16 anos e menor de 18 anos podem ser MEI, desde que emancipadas.
  • Servidor Público Estadual e Municipal devem observar os critérios da respectiva legislação/estatuto do servidor.
  • Pensionista do RGPS/INSS inválido, ou seja, o dependente inválido beneficiário de pensão por morte deve entrar em contato com 135 do INSS, para obter informações antes da formalização.
  • Pessoa que trabalha registrada no regime CLT: pode ser formalizada, mas não terá direito ao Seguro Desemprego em caso de demissão sem justa causa.
  • Pessoa que recebe:
  • Seguro Desemprego: pode ser formalizada, mas poderá ter a suspensão do benefício. Em caso de suspensão deverá recorrer nos postos de atendimento do Ministério do Trabalho.
  •  Auxílio Doença: pode ser formalizada, mas perde o beneficio a partir do  mês da formalização.
  • Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS): o beneficiário do BPC-LOAS que se formalizar como Microempreendedor Individual-MEI não perderá o benefício de imediato, mas poderá acontecer avaliação do Serviço Social que, ao identificar o aumento da renda familiar, comprove que não há necessidade de prorrogar o benefício ao portador de necessidades.
  • Auxílio Brasil (Bolsa Família): o registro no MEI não causa o cancelamento do programa Auxílio Brasil (Bolsa Família), a não ser que haja aumento na renda familiar acima do limite do programa. Mesmo assim, o cancelamento do benefício não é imediato, só será efetuado no ano de atualização cadastral.
  • * esses casos são decorrentes de legislação específica que não estão previstos na legislação do MEI
  • Documentação e Dados em comum para todos os casos
  • Cadastro na conta gov.br
  • para brasileiros é necessário possuir nível de segurança prata ou ouro.
  • para estrangeiros é necessário possuir nível de segurança bronze.
  • Número de Identidade
  • Dados de contato e endereço.
  • Dados do seu negócio: tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado.
  • Para brasileiro (a):
  • É necessário possuir nível de segurança prata ou ouro da conta gov.br
  • Para estrangeiro (a): com com nível de segurança bronze da conta gov.br

País de nacionalidade, conforme cadastro CPF.

  • Dados de identificação civil do estrangeiro, conforme cadastro Polícia Federal (PF).
  • São aceitos os seguintes documentos emitidos pela PF:

– Carteira Nacional de Registro Migratório;
– Documento Provisório de Registro Nacional Migratório;
– Protocolo de Solicitação de Refúgio.

  • De até R$ 81.000,00 por ano, de janeiro a dezembro.
  • O Microempreendedor Individual que se formalizar durante o ano em curso, tem seu limite de faturamento proporcional a R$ 6.750,00, por mês, até 31 de dezembro do mesmo ano.
  • Exemplo: O MEI que se formalizar em junho, terá o limite de faturamento de R$ 47.250,00 (7 meses x R$ 6.750,00), neste ano.
  • Servidor público federal em atividade não pode ser MEI.
  • Servidores públicos estaduais e municipais devem consultar a unidade de recursos humanos para ver se é permitido ou não a formalização como MEI, uma vez que as leis podem variar conforme o estado ou município.
  • Não existem impedimentos para que a pessoa física com débitos, dívidas comerciais ou bancárias, tendo ou não restrição cadastral junto às instituições de proteção ao crédito, se formalize como MEI.
  • Isso poderá ser um impedimento se precisar de algum serviço bancário, por exemplo, um empréstimo ou conta de pessoa jurídica.
  • A formalização é o procedimento que dá vida à empresa, ou seja, é o registro empresarial que consiste na regularização da situação da pessoa que exerce atividade econômica frente aos órgãos do Governo, como Junta Comercial, Receita Federal, Prefeitura e órgãos responsáveis por eventuais licenciamentos, quando necessários.
  • A formalização é gratuita e deve ser feita pelo Portal Empresas & Negócios no endereço https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei.
  • O SEBRAE oferece orientação gratuita sobre a formalização. Para saber qual a unidade do SEBRAE mais próxima, acesse: http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/Contato.
  • Após a formalização, o/a MEI deve pagar mensalmente o seu DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) contribuindo com o valor de R$ 70,60 ao INSS, acrescido de R$ 5,00 para Prestadores de Serviço ou R$ 1,00 para Comércio e Indústria. O pagamento é feito através de Pagamento On-line , Débito Automático ou Boleto para pagamento, através do Portal Empresas & Negócios,
    Essas despesas são legalmente estabelecidas e garantem àquele que exerce a atividade o direito à aposentadoria, ao auxílio doença, licença maternidade, entre outros benefícios previdenciários.
  • A formalização é feita pela internet, por meio do serviço FORMALIZE-SE, disponível na página inicial do Portal Empresas & Negócios. O procedimento é extremante simples e pode ser realizado em questão de minutos.
  • As inscrições no CNPJ, na Junta Comercial e no INSS são obtidas imediatamente. A comprovação da formalização ocorre por meio de um documento único, o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, que deve ser emitido ao final do processo de inscrição na seção Próximos Passos. O CCMEI também tem valor de Termo Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento e autoriza o funcionamento imediato da atividade a ser exercida pelo MEI.
  • Não há necessidade de assinaturas ou envio de documentos e cópias. Tudo é feito eletronicamente.
  • A formalização é gratuita quando feita pelo Portal Empresas & Negócios no endereço https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei.
  • Conforme prevê a Lei Complementar 123/206, MEIs estão isentos de qualquer taxa de abertura e registro da empresa.
  • Além da ocupação principal, MEIs podem registrar até 15 (quinze) ocupações para suas atividades secundárias, as quais serão vinculadas ao código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.
  • Ao estourar o limite de R$ 81.000,00, o MEI passará à condição de MICROEMPRESA, tendo duas situações:
  • 1º) Se o faturamento foi maior que R$ 81.000,00, porém não ultrapassou R$ 97.200,00 (menor que 20% de R$ 97.200,00), o MEI deverá recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS – excesso de receita, pelo excesso de faturamento, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos no Simples Nacional relativo ao mês de janeiro do ano subsequente (em regra geral no dia 20 de fevereiro). Este DAS será gerado quando da transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).
  • A partir do mês de janeiro, passa a recolher o imposto SIMPLES NACIONAL como MICROEMPRESA, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês, conforme as atividades econômicas exercidas – Comércio, Indústria e/ou Serviços – (item, 1, alínea “a”, do Inciso II, do §º2º, do artigo 115 da Resolução CGSN nº 140, de 2018).
  • 2ª) Se o faturamento foi superior a R$ 97.200,00 (maior que 20% de R$ 97.200,00), e inferior ao limite de opção/permanência no Simples Nacional (R$ 4.800.000,00), o MEI passa à condição de MICROEMPRESA (se o faturamento foi de até R$ 360.000,00) ou de EMPRESA DE PEQUENO PORTE (caso o faturamento seja entre R$ 360.000,00 a R$ 4.800.000,00), retroativo ao mês janeiro ou ao mês da inscrição (formalização), caso o excesso da receita bruta tenha ocorrido durante o próprio ano-calendário da formalização, passa a recolher os tributos devidos na forma do SIMPLES NACIONAL com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento, conforme as atividades econômicas exercidas – Comércio, Indústria e/ou Serviços.
  • Exemplo: Se ultrapassou os R$ 97.200,00, em julho, e não ultrapassou R$ 360.000,00, passará a condição de Microempresa, retroagindo ao mês de janeiro. (item, 2, alínea “a”, do Inciso II, do §º2º e §9°do artigo 115 e da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
  • Nas duas situações acima, o MEI deverá solicitar obrigatoriamente o desenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional no site da Receita Federal do Brasil (Artigo 115 da Resolução CGSN nº 140, de 2018).
  • Não necessariamente.
  • Podem participar do Programa famílias inscritas no Cadastro Único e que possuem renda familiar por pessoa igual ou inferior a R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais).
  • Se mesmo após a formalização como MEI a família beneficiária continuar dentro do perfil de renda para recebimento dos benefícios do PBF, ela não perderá o benefício. Eventuais perdas de benefícios estão relacionadas aos demais critérios/perfil dessa família para atendimento no PBF, e não com constituição de pessoa jurídica MEI. Acesse o FAQ geral sobre o Bolsa Família (Perguntas Frequentes — Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (www.gov.br) ).
  • Famílias que eventualmente deixem de ter perfil para recebimento do Programa Bolsa Família em razão do aumento de renda decorrente de constituição de microempresa individual (MEI) terão direito aos benefícios da regra de proteção.
  • A Regra de Proteção do Bolsa Família permite que famílias beneficiárias que melhorem a renda continuem no Programa por até dois anos, desde que a renda familiar por pessoa seja de até R$ 660,00. O prazo de dois anos é contado a partir da data da atualização de renda no Cadastro Único e durante esse período a família recebe 50% do valor do benefício. Acesse o FAQ geral sobre Bolsa Família (Perguntas Frequentes — Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (www.gov.br)).

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Secretaria Municipal de Educação – SEMED
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