Palácio Municipal Eliezer do Carmo Martins. Av. Dr. João da Silva Lima, 2, Centro CEP 65480-000, Arari – MA E-mail: prefeitura@arari.ma.gov.br | Telefone: (98) 98444-5855 Atendimento: segunda a sexta, de 8h às 13 horas. Responsável: João da Conceição Brito Sousa
O Gabinete do Prefeito, representado pela sigla GAPRE, é o Órgão de assistência e assessoramento ao prefeito municipal no seu relacionamento político, social, jurídico e administrativo e no atendimento aos Munícipes e pessoal externo ao âmbito municipal.
Parágrafo Único – O Gabinete responde ainda: I. Pela coordenação da publicidade e comunicação social; II. Pelas ações de segurança pública, documentação do cidadão e serviço militar no âmbito do Município; III. Pela assistência e assessoramento Jurídicos da Prefeitura Municipal, coordenando e controlando as atividades jurídicas e tratando de seus interesses em todas as instâncias; IV. Pela gestão do Sistema de Controle Interno no âmbito municipal procedendo, à análise e à fiscalização orçamentária, financeira, contábil, operacional e patrimonial em todos os seus órgãos, quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade dos atos e fatos administrativos, visando a sua eficiência e eficácia quanto ao alcance das metas estabelecidas pelo PPA, LDO e LOA; V. Pelas ações de ouvidoria do Poder Executivo Municipal; VI. Pelo desenvolvimento das políticas e estratégias da ação municipal voltada para a Juventude.
O Gabinete terá a seguinte estrutura funcional: I. Chefia do Gabinete; II. Chefia Adjunta do Gabinete; III. Secretaria Administrativa; IV. Procuradoria Jurídica a) Divisão do Contencioso: b) Divisão de Consultoria; V. Controladoria Geral a) Divisão de Acompanhamento Operacional e Patrimonial; b) Divisão de Acompanhamento Orçamentário-Financeiro; VI. Ouvidoria; VII. Departamento do Cerimonial e do Atendimento: a) Divisão do Cerimonial; b) Divisão de atendimento ao público; c) Divisão de atendimento institucional; VIII. Departamento de Comunicação: a) Divisão de Imprensa Oficial; b) Divisão de Publicidade e Marketing; c) Divisão de Gestão do Portal do Município; IX. Departamento de Programas Especiais: a) Divisão de Segurança Pública; b) Divisão de Serviço Militar e Documentação do Cidadão; c) Divisão de Ações com a Juventude; X. Departamento de planejamento, administração e finanças a) Divisão de planejamento; b) Divisão de ações administrativas; c) Divisão de ações financeiras.