O Gabinete do Prefeito, representado pela sigla GAPRE, é o Órgão de assistência e assessoramento ao Prefeito Municipal no seu relacionamento político, social, jurídico e administrativo e no atendimento aos Munícipes e pessoal externo ao âmbito municipal.
Conheça o perfil do prefeito: Rui Fernandes Ribeiro Filho
Endereço: Av. Dr. João da Silva Lima S/N, Centro, Arari – MA
Dias e horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Telefone para contato: (98) 981051329
E-mail: prefeitura@arari.ma.gov.br
Responsável pelo órgão: secretário chefe de Gabinete, João da Conceição Brito Sousa
O Gabinete responde ainda:
I. Pela coordenação da publicidade e comunicação social;
II. Pelas ações de segurança pública, documentação do cidadão e serviço militar no âmbito do Município;
III. Pela assistência e assessoramento Jurídicos da Prefeitura Municipal, coordenando e controlando as atividades jurídicas e tratando de seus interesses em todas as instâncias;
IV. Pela gestão do Sistema de Controle Interno no âmbito municipal procedendo, à análise e à fiscalização orçamentária, financeira, contábil, operacional e patrimonial em todos os seus órgãos, quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade dos atos e fatos administrativos, visando a sua eficiência e eficácia quanto ao alcance das metas estabelecidas pelo PPA, LDO e LOA;
V. Pelas ações de ouvidoria do Poder Executivo Municipal;
VI. Pelo desenvolvimento das políticas e estratégias da ação municipal voltada para a Juventude.
Atribuições e Competências
O Poder Executivo regulamentará as atribuições e competências necessárias ao cumprimento das finalidades referidas no Artigo 34 desta Lei da Lei Municipal nº 058/2022, através de Decreto.
Estrutura funcional
O Gabinete terá a seguinte estrutura funcional:
I. Chefia do Gabinete;
II. Chefia Adjunta do Gabinete;
III. Secretaria Administrativa;
IV. Procuradoria Jurídica
a) Divisão do Contencioso:
b) Divisão de Consultoria;
V. Controladoria Geral
a) Divisão de Acompanhamento Operacional e Patrimonial;
b) Divisão de Acompanhamento Orçamentário-Financeiro;
VI. Ouvidoria;
VII. Departamento do Cerimonial e do Atendimento:
a) Divisão do Cerimonial;
b) Divisão de atendimento ao público;
c) Divisão de atendimento institucional;
VIII. Departamento de Comunicação:
a) Divisão de Imprensa Oficial;
b) Divisão de Publicidade e Marketing;
c) Divisão de Gestão do Portal do Município;
IX. Departamento de Programas Especiais:
a) Divisão de Segurança Pública;
b) Divisão de Serviço Militar e Documentação do Cidadão;
c) Divisão de Ações com a Juventude;
X. Departamento de planejamento, administração e finanças
a) Divisão de planejamento;
b) Divisão de ações administrativas;
c) Divisão de ações financeiras.