A publicidade, como um dos princípios que regem a Administração Pública, estar expressamente insculpida na Constituição Federal desde 1988. Como forma de garantir a publicidade dos atos públicos, os entes federativos utilizam-se de órgãos de imprensa oficial.
No âmbito municipal, pelo fato de serem entes menores e com operações menos complexas se comparados com a União e os Estados, as instituições geralmente agrupam-se para realizar suas publicações em um único órgão de imprensa, comumente denominado “diário oficial do município”.
Em Arari, a Imprensa Oficial adveio com a Lei Municipal nº 008/2013 e pelo Decreto Municipal nº 013/2013, de criação e regulamentação do Diário Oficial do Município de Arari (DOM), por meio do qual é realizada, sob responsabilidade do Gabinete do Prefeito, e execução do Departamento de Comunicação, em parceria com a Secretaria de Administração e Gestão Financeira.
O DOM conta com um sistema próprio de divulgação de todos os atos administrativos praticados pelo Poder Executivo, também aberto ao Poder Legislativo e a publicação oficial de terceiros, no âmbito de autarquias, instituições da sociedade civil e ao cidadão em geral. Além de garantir a publicidade e a transparência de leis, decretos, portarias e outras normas, a Imprensa Oficial permite que informações de interesse dos funcionários públicos se tornem acessíveis, tais como a publicação de editais, nomeações, exonerações, entre outros.
O DOM de Arari tem publicação eletrônica assinada digitalmente, via certificado digital, conforme a Medida Provisório nº 2200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. O documento contém carimbo de tempo como selo que atesta a data e a hora exatas em que é criado elou recebe a assinatura digital.
SAIBA MAIS
Atos de regulamentação
Normas de publicação
Verificação de autenticidade
Fale conosco