PODER
EXECUTIVO PREFEITURA
MUNICIPAL DE ARARI LEGISLAÇÃO MUNICIPAL |
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LEI MUNICIPAL N° 001/2008, DE 28 DE ABRIL DE 2008 |
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Dispõe sobre a concessão de benefícios eventuais no âmbito da política assistencial, e dá outras providências. |
O Prefeito Municipal de
Arari, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder
Executivo autorizado a conceder, no âmbito da Política de Assistência Social,
os seguintes benefícios eventuais. - Auxílio natalidade; - Auxílio funeral; - Doação de cestas
básicas; - Doação de passagens; - Doação de carradas de
barro; - Doação material de
construção; - Transporte de palha,
madeira e mudanças; - Doação de medicamentos,
consultas e exames; - Apoio financeiro para
festividades religiosas, afros e pororoca; - Distribuição de prêmios
no dia das mães, e nas festividades culturais e esportivas; - Distribuição de prêmios
no dia io de maio, dia do trabalhador; - Doação de forno para
fabricação de farinha na zona rural; - Construção de açudes,
para consumo humano de água, de animais e criação de peixes; - Doação de enxovais a
mulheres gestantes; - Apoio financeiro para
retirada de documentos; - Café rural na feira do
produtor; - Café da manhã para grupo
de hipertensos e idosos; - Urnas funerárias; - Apoio aos desabrigados; - Apoio a pessoas cujo
imóvel tenha ateado fogo; - Combustível e apoio
financeiro ao conselho tutelar; - Apoio às igrejas aqui
sediadas; - Combustível para
transporte de pessoas doentes; - Prêmio a vencedores de
gincanas culturais; - Doação de fardas a
alunos carentes e a guarda municipal e trabalhadores de rua; - Prêmios aos vencedores
de competições esportivas e divulgação; - Apoio cultural através
de mídia nos veículos: jornal, telejornal, carros de som, tv,
rádios e sistema de som em ruas através do stúdio
a: - Apoio financeiro a
pessoas que se deslocam a outros municípios em busca de emprego e/ou
concursos; - Concessão de comendas a
pessoas ilustres; - Apoio a lançamentos
literários, inclusive gravação de cd’s e dvd’s; - Apoio financeiro a
pessoas carentes no pagamento de contas de água, luz e gás, doação de palha,
madeira para construção e/ou reconstrução de casas, inclusive compra de peças
para bicicleta; e, - Outros benefícios de
origem verdadeiramente social. Art. 2° - Os benefícios de
que trata o artigo anterior serão concedidos as pessoas e famílias em
situação de vulnerabilidade, residentes neste Município, que tenham renda per
capita de até 1/4 (um quatro) do salário mínimo vigente, de conformidade com
os critérios e exigências definidas pela Secretaria Municipal de Assistência
Social. § Único - Na comprovação
das necessidades para a concessão dos benefícios estatuídos nesta lei, serão
vedadas quaisquer situações de constrangimento e/ou vexatórias ao solicitante. Art. 3° - Atendidos o
disposto da Lei n° 8.742/93 (LOAS), e observadas competências do Conselho
Municipal de Assistência Social, poderão ser instituídos e concedidos outros
benefícios não previstos nesta Lei, para fazer face às demandas emergenciais de
contingência social, com prioridade a criança, a família, o idoso, a pessoa
portadora de deficiência, a gestante, a nutriz, nos casos de calamidade
pública e situação de emergência. Art. 4° - Ficam
convalidados os benefícios concedidos até a entrada em vigor da Art. 5° - Os recursos
financeiros para a concessão dos benefícios regulados nesta Lei serão arcados
pela verba orçamentária do Município destinado a Assistência Social. Art. 6° - Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação. Art. 7° - Revogam-se às
disposições em contrário. Gabinete do Prefeito
Municipal de Arari/NA, 28 de abril de 2008. Leão Santos Neto |
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Texto publicado no Diário Oficial do Município – DOM, de |
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