PODER EXECUTIVO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

 

LEI MUNICIPAL N° 001/2008, DE 28 DE ABRIL DE 2008

 

Dispõe sobre a concessão de benefícios eventuais no âmbito da política assistencial, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Arari, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no âmbito da Política de Assistência Social, os seguintes benefícios eventuais.

- Auxílio natalidade;

- Auxílio funeral;

- Doação de cestas básicas;

- Doação de passagens;

- Doação de carradas de barro;

- Doação material de construção;

- Transporte de palha, madeira e mudanças;

- Doação de medicamentos, consultas e exames;

- Apoio financeiro para festividades religiosas, afros e pororoca;

- Distribuição de prêmios no dia das mães, e nas festividades culturais e esportivas;

- Distribuição de prêmios no dia io de maio, dia do trabalhador;

- Doação de forno para fabricação de farinha na zona rural;

- Construção de açudes, para consumo humano de água, de animais e criação de peixes;

- Doação de enxovais a mulheres gestantes;

- Apoio financeiro para retirada de documentos;

- Café rural na feira do produtor;

- Café da manhã para grupo de hipertensos e idosos;

- Urnas funerárias;

- Apoio aos desabrigados;

- Apoio a pessoas cujo imóvel tenha ateado fogo;

- Combustível e apoio financeiro ao conselho tutelar;

- Apoio às igrejas aqui sediadas;

- Combustível para transporte de pessoas doentes;

- Prêmio a vencedores de gincanas culturais;

- Doação de fardas a alunos carentes e a guarda municipal e trabalhadores de rua;

- Prêmios aos vencedores de competições esportivas e divulgação;

- Apoio cultural através de mídia nos veículos: jornal, telejornal, carros de som, tv, rádios e sistema de som em ruas através do stúdio a:

- Apoio financeiro a pessoas que se deslocam a outros municípios em busca de emprego e/ou concursos;

- Concessão de comendas a pessoas ilustres;

- Apoio a lançamentos literários, inclusive gravação de cd’s e dvd’s;

- Apoio financeiro a pessoas carentes no pagamento de contas de água, luz e gás, doação de palha, madeira para construção e/ou reconstrução de casas, inclusive compra de peças para bicicleta; e,

- Outros benefícios de origem verdadeiramente social.

Art. 2° - Os benefícios de que trata o artigo anterior serão concedidos as pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade, residentes neste Município, que tenham renda per capita de até 1/4 (um quatro) do salário mínimo vigente, de conformidade com os critérios e exigências definidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

§ Único - Na comprovação das necessidades para a concessão dos benefícios estatuídos nesta lei, serão vedadas quaisquer situações de constrangimento e/ou vexatórias ao solicitante.

Art. 3° - Atendidos o disposto da Lei n° 8.742/93 (LOAS), e observadas competências do Conselho Municipal de Assistência Social, poderão ser instituídos e concedidos outros benefícios não previstos nesta Lei, para fazer face às demandas emergenciais de contingência social, com prioridade a criança, a família, o idoso, a pessoa portadora de deficiência, a gestante, a nutriz, nos casos de calamidade pública e situação de emergência.

Art. 4° - Ficam convalidados os benefícios concedidos até a entrada em vigor da

Art. 5° - Os recursos financeiros para a concessão dos benefícios regulados nesta Lei serão arcados pela verba orçamentária do Município destinado a Assistência Social.

Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7° - Revogam-se às disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Arari/NA, 28 de abril de 2008.

 

Leão Santos  Neto
Prefeito

Texto publicado no Diário Oficial do Município – DOM, de

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