PREFEITURA DE ARARI CHEFIA
DE GABINETE |
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LEI
Nº 001, DE 10 DE MARÇO DE 2015 |
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Reconhece de
utilidade pública a cooperativa de taxistas e frentistas do município de ARARI/MA,
e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º -
Fica reconhecido de Utilidade Pública no Munícipio de Arari, Estado do
Maranhão, a Cooperativa de Taxistas e Frentistas do Município de Arari/MA –
COOTAF, CNPJ Nº 15.491.796/0001-08, com sede na Rua do Arame, s/n, centro nesta
cidade. a) Sua
natureza jurídica é de Entidade Sindical, com seus direitos privados sem fins
lucrativos. b) Seu
tempo de duração é indeterminado, com sede e foro no município de Arari/MA. Art. 2º - Sua fundação passou a contar a partir de
20 de setembro de 2013, conforme Instruções Normativas. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. Art. 4º - Revogam-se às disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE ARARI/MA, AOS 10 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2015. Djalma de Melo Machado Prefeito |
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Não
publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM |
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Como citar essa Lei: |
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ARARI. Lei Municipal Nº 001, de 10 de março de
2015. Reconhece
de utilidade pública a cooperativa de taxistas e frentistas do município de
ARARI/MA, e dá outras providências. Arari:
DOM: não disponível. |
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Para dirimir dúvidas ou mais obter
informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o
Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a
Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |