PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

PREFEITURA DE ARARI

CHEFIA DE GABINETE

 

LEI Nº 001, DE 10 DE MARÇO DE 2015

 

Reconhece de utilidade pública a cooperativa de taxistas e frentistas do município de ARARI/MA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º -  Fica reconhecido de Utilidade Pública no Munícipio de Arari, Estado do Maranhão, a Cooperativa de Taxistas e Frentistas do Município de Arari/MA – COOTAF, CNPJ Nº 15.491.796/0001-08, com sede na Rua do Arame, s/n, centro nesta cidade.

a)        Sua natureza jurídica é de Entidade Sindical, com seus direitos privados sem fins lucrativos.

b)        Seu tempo de duração é indeterminado, com sede e foro no município de Arari/MA.

Art. 2º - Sua fundação passou a contar a partir de 20 de setembro de 2013, conforme Instruções Normativas.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se às disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI/MA, AOS 10 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2015.

Djalma de Melo Machado

Prefeito

Não publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM
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Como citar essa Lei:

ARARI. Lei Municipal Nº 001, de 10 de março de 2015. Reconhece de utilidade pública a cooperativa de taxistas e frentistas do município de ARARI/MA, e dá outras providências. Arari: DOM: não disponível.

 

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br