PREFEITURA DE ARARI CHEFIA DE GABINETE |
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LEI MUNICIPAL Nº 002,
DE 13 DE MAIO DE 2014 |
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Emenda à lei municipal nº 016/2009, de
10/12/09, que estabelece o plano de carreira para o magistério e institui o
quadro de cargos dos profissionais da educação no município de Arari e dá
outras providências. |
REAJUSTA
A TABELA SALARIAL DA LEI MUNICIPAL Nº 016/2009, DE 10/12/09 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. O
PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal, para sua apreciação e votação o Projeto de Lei: Art.
1º. Fica reajustada, na forma do Anexo Único à presente Lei, em 4,16 %, a
Tabela Salarial constante do Anexo V da Lei Municipal nº 016/2009, de 10 de
dezembro de 2009, que aprovou o Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério
Público do Município de Arari. Art.
2º - Ficam reajustados em 4,16 %, os valores referentes à Gratificação de
Incentivo à Atividade na Zona Rural descritos nos incisos I, II, III, IV, V,
VI,VI, VII, VIII e IX do Artigo 32 da Lei nº 016/2009, de 10 de dezembro de
2009, que aprovou o Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público do
Município de Arari, na forma abaixo: I – Dificuldade
de Acesso 1 – R$ 120,19 – Escolas Profª. Maria Zilmar Santos, Abdomacir
Santos, Godofredo dos R. Fernandes e Modesto Prazeres; II –
Dificuldade de Acesso 2 –R$ 150,22 – Escolas do Carmo, de Capoeira Grande,
Raimundo Nonato Gomes, Romualdo Silva, Miguel Henrique B. Filho, de Ilhota,
Joana Rosa dos Anjos e de Flexeiras; III
– Dificuldade de Acesso 3 – R$ 180,29 – Escolas de Santo Antônio I, Maria
Ribeiro Prazeres, Profº. César Augusto Vieira, de Mantible e de Curral da Igreja; IV –
Dificuldade de Acesso 4 – R$ 195,31– Escolas de Macaquiçal,
de Estirão Grande, de Santa Inês e Luís Chaves Ribeiro; V – Dificuldade
de Acesso 5 – R$ 210,33 - Escolas de Pimental e
Abraão Salomão; VI –
Dificuldade de Acesso 6 – R$ 225,35 - Escolas Roberto Silva, José Joaquim
Batalha, João Gualberto Dutra, Maria Isabel, José Antônio Machado, Januário
R. dos Anjos e de Cipó; VII
– Dificuldade de Acesso 7 – R$ 240,38 – Escolas Pedro Paulo da Silva, de São
Bento, Ângelo Feliciano, Raimundo Bogéa de Melo,
Raimunda de Deus Dutra e João Batista Martins; VIII
– Dificuldade de Acesso 8 – R$ 270,43 – Escolas Dorotéia Lima Santos, Felipe
de Sousa, de Marajá, de Barbado, de Campo do Carmo I, de Passa Bem I, Antônio
Luís Saraiva, de Canarana, de Boca do Mel, de Picos, de Passa Bem II e de
Campo do Carmo II; IX –
Dificuldade de Acesso 9 – R$ 300,47– Escolas de Murici, José Nunes Ribeiro,
de Sapucaia, de Arari-Açu da Beira, de Santo Antônio II, de Campinho, Lucas
da Costa Ribeiro e de Paiol. Art.
3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias da Prefeitura Municipal de Arari e dos
recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. Art.
4°. Esta Lei retroage seus efeitos a 1º de janeiro de 2014. Art.
5º - Permanecem inalteradas e em vigor todo texto da Lei Municipal Nº
016/2009, de 10/12/09, não alcançados pela presente emenda. Art.
6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as
disposições em contrário ou que lhes sejam incompatíveis. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, AOS 13 DIAS DO
MÊS DE MAIO DE 2014. Djalma de Melo Machado Prefeito |
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Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, em 14/05/2014 |
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Como citar essa Lei: |
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ARARI. Lei
Municipal Nº 002, de 13 de maio de 2014. Emenda à lei municipal nº 016/2009, de 10/12/09, que
estabelece o plano de carreira para o magistério e institui o quadro de
cargos dos profissionais da educação no município de Arari e dá outras
providências. Arari:
DOM de 14/05/2014. |
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Para dirimir dúvidas ou mais obter
informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o
Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a
Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |