PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

PREFEITURA DE ARARI

CHEFIA DE GABINETE

 

LEI MUNICIPAL Nº 002, DE 13 DE MAIO DE 2014

 

Emenda à lei municipal nº 016/2009, de 10/12/09, que estabelece o plano de carreira para o magistério e institui o quadro de cargos dos profissionais da educação no município de Arari e dá outras providências.

REAJUSTA A TABELA SALARIAL DA LEI MUNICIPAL Nº 016/2009, DE 10/12/09 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, para sua apreciação e votação o Projeto de Lei:

Art. 1º. Fica reajustada, na forma do Anexo Único à presente Lei, em 4,16 %, a Tabela Salarial constante do Anexo V da Lei Municipal nº 016/2009, de 10 de dezembro de 2009, que aprovou o Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público do Município de Arari.

Art. 2º - Ficam reajustados em 4,16 %, os valores referentes à Gratificação de Incentivo à Atividade na Zona Rural descritos nos incisos I, II, III, IV, V, VI,VI, VII, VIII e IX do Artigo 32 da Lei nº 016/2009, de 10 de dezembro de 2009, que aprovou o Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público do Município de Arari, na forma abaixo:

I – Dificuldade de Acesso 1 – R$ 120,19 – Escolas Profª. Maria Zilmar Santos, Abdomacir Santos, Godofredo dos R. Fernandes e Modesto Prazeres;

II – Dificuldade de Acesso 2 –R$ 150,22 – Escolas do Carmo, de Capoeira Grande, Raimundo Nonato Gomes, Romualdo Silva, Miguel Henrique B. Filho, de Ilhota, Joana Rosa dos Anjos e de Flexeiras;

III – Dificuldade de Acesso 3 – R$ 180,29 – Escolas de Santo Antônio I, Maria Ribeiro Prazeres, Profº. César Augusto Vieira, de Mantible e de Curral da Igreja;

IV – Dificuldade de Acesso 4 – R$ 195,31– Escolas de Macaquiçal, de Estirão Grande, de Santa Inês e Luís Chaves Ribeiro;

V – Dificuldade de Acesso 5 – R$ 210,33 - Escolas de Pimental e Abraão Salomão;

VI – Dificuldade de Acesso 6 – R$ 225,35 - Escolas Roberto Silva, José Joaquim Batalha, João Gualberto Dutra, Maria Isabel, José Antônio Machado, Januário R. dos Anjos e de Cipó;

VII – Dificuldade de Acesso 7 – R$ 240,38 – Escolas Pedro Paulo da Silva, de São Bento, Ângelo Feliciano, Raimundo Bogéa de Melo, Raimunda de Deus Dutra e João Batista Martins;

VIII – Dificuldade de Acesso 8 – R$ 270,43 – Escolas Dorotéia Lima Santos, Felipe de Sousa, de Marajá, de Barbado, de Campo do Carmo I, de Passa Bem I, Antônio Luís Saraiva, de Canarana, de Boca do Mel, de Picos, de Passa Bem II e de Campo do Carmo II;

IX – Dificuldade de Acesso 9 – R$ 300,47– Escolas de Murici, José Nunes Ribeiro, de Sapucaia, de Arari-Açu da Beira, de Santo Antônio II, de Campinho, Lucas da Costa Ribeiro e de Paiol.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Prefeitura Municipal de Arari e dos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.

Art. 4°. Esta Lei retroage seus efeitos a 1º de janeiro de 2014.

Art. 5º - Permanecem inalteradas e em vigor todo texto da Lei Municipal Nº 016/2009, de 10/12/09, não alcançados pela presente emenda.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário ou que lhes sejam incompatíveis.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, AOS 13 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2014.

Djalma de Melo Machado

Prefeito

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, em 14/05/2014
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Como citar essa Lei:

ARARI. Lei Municipal Nº 002, de 13 de maio de 2014. Emenda à lei municipal nº 016/2009, de 10/12/09, que estabelece o plano de carreira para o magistério e institui o quadro de cargos dos profissionais da educação no município de Arari e dá outras providências. Arari: DOM de 14/05/2014.

 

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br