PREFEITURA DE ARARI CHEFIA DE GABINETE |
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LEI MUNICIPAL Nº 005,
DE 23 DE JUNHO DE 2014 |
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Dispõe sobre a instituição do Fundo de Desenvolvimento
Municipal – FDM e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei: Art.
1º - Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Fundo de
Desenvolvimento Municipal – FDM, de natureza financeira e contábil, com prazo
indeterminado de duração, criado com a finalidade de receber repasses do
Estado oriundos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios
do Maranhão – FUNDEMA, destinados ao apoio aos planos de trabalho municipais
de investimento nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação,
esporte, turismo, cultura, saúde, segurança, proteção social, agricultura,
saneamento básico, habitação de interesse social, meio ambiente,
sustentabilidade e mobilidade. Art.
2º - Constituirão recursos do FDM: I –
Recursos oriundos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos
Municípios do Maranhão – FUNDEMA; II –
As dotações consignadas no orçamento e os créditos adicionais que lhe sejam
destinados; III
– Doações, auxílios, subvenções e outras contribuições de pessoas, físicas ou
jurídicas, bem como de entidades e organizações, públicas ou privadas,
nacionais ou estrangeiras; IV –
Rendimentos de aplicações financeiras dos seus recursos; V –
Saldos de exercícios anteriores; VI –
outras receitas que lhe venha a ser legalmente
destinadas. § 1º
- A cada final de exercício financeiro, os recursos do FDM, não utilizados,
devem ser transferidos para o exercício financeiro subsequente, sendo
mantidos nas contas do Fundo para utilização. § 2º
- Os recursos a que se refere o artigo 2º desta Lei serão obrigatoriamente
depositados instituição bancária oficial. Art.
3º - O FDM fica vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda (ou a de
Planejamento) e as aplicações de seus recursos devem ser identificadas
mediante a criação de Unidade orçamentária específica. Art.
4º - Fica vedada a utilização dos recursos do FDM para o pagamento de
despesas que não sejam enquadradas no Grupo de Natureza de Despesa
Investimentos. PARÁGRAFO
ÚNICO – A utilização dos recursos do Fundo Municipal deverá observar a
Legislação do FUNDEMA. Art.
5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as adequações
necessárias no Plano Plurianual (PPA 2013-2016), criar e extinguir unidade
orçamentária e abrir crédito especial para atender ao disposto nesta Lei. Art.
6º - O FDM terá escrituração contábil própria, ficando a aplicação de seus
recursos sujeita à prestação de contas ao Tribunal de Contas do Maranhão –
TCE/MA, nos prazos previstos na legislação pertinente. Art.
7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI/MA, AOS 23 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2014. Djalma de Melo Machado Prefeito |
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Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, em 25/06/2014 |
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Como citar essa Lei: |
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ARARI. Lei
Municipal Nº 005, de 23 de junho de 2014. Dispõe sobre a instituição do
Fundo de Desenvolvimento Municipal – FDM e dá outras providências. Arari: DOM de 25/06/2014. |
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Para dirimir dúvidas ou mais obter
informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o
Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a
Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |