PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

PREFEITURA DE ARARI

CHEFIA DE GABINETE

 

LEI MUNICIPAL Nº 005, DE 23 DE JUNHO DE 2014

 

Dispõe sobre a instituição do Fundo de Desenvolvimento Municipal – FDM e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Fundo de Desenvolvimento Municipal – FDM, de natureza financeira e contábil, com prazo indeterminado de duração, criado com a finalidade de receber repasses do Estado oriundos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios do Maranhão – FUNDEMA, destinados ao apoio aos planos de trabalho municipais de investimento nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, esporte, turismo, cultura, saúde, segurança, proteção social, agricultura, saneamento básico, habitação de interesse social, meio ambiente, sustentabilidade e mobilidade.

Art. 2º - Constituirão recursos do FDM:

I – Recursos oriundos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios do Maranhão – FUNDEMA;

II – As dotações consignadas no orçamento e os créditos adicionais que lhe sejam destinados;

III – Doações, auxílios, subvenções e outras contribuições de pessoas, físicas ou jurídicas, bem como de entidades e organizações, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

IV – Rendimentos de aplicações financeiras dos seus recursos;

V – Saldos de exercícios anteriores;

VI – outras receitas que lhe venha a ser legalmente destinadas.

§ 1º - A cada final de exercício financeiro, os recursos do FDM, não utilizados, devem ser transferidos para o exercício financeiro subsequente, sendo mantidos nas contas do Fundo para utilização.

§ 2º - Os recursos a que se refere o artigo 2º desta Lei serão obrigatoriamente depositados instituição bancária oficial.

Art. 3º - O FDM fica vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda (ou a de Planejamento) e as aplicações de seus recursos devem ser identificadas mediante a criação de Unidade orçamentária específica.

Art. 4º - Fica vedada a utilização dos recursos do FDM para o pagamento de despesas que não sejam enquadradas no Grupo de Natureza de Despesa Investimentos.

PARÁGRAFO ÚNICO – A utilização dos recursos do Fundo Municipal deverá observar a Legislação do FUNDEMA.

Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias no Plano Plurianual (PPA 2013-2016), criar e extinguir unidade orçamentária e abrir crédito especial para atender ao disposto nesta Lei.

Art. 6º - O FDM terá escrituração contábil própria, ficando a aplicação de seus recursos sujeita à prestação de contas ao Tribunal de Contas do Maranhão – TCE/MA, nos prazos previstos na legislação pertinente.

Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI/MA, AOS 23 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2014.

Djalma de Melo Machado

Prefeito

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, em 25/06/2014
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Como citar essa Lei:

ARARI. Lei Municipal Nº 005, de 23 de junho de 2014. Dispõe sobre a instituição do Fundo de Desenvolvimento Municipal – FDM e dá outras providências. Arari: DOM de 25/06/2014.

 

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br