PREFEITURA DE ARARI CHEFIA
DE GABINETE |
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LEI
Nº 006, DE 09 DE JUNHO DE 2008 |
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Autoriza o
poder executivo a participar da agência intermunicipal de consórcios das
microrregiões dos lagos maranhenses e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a partir da Agência Intermunicipal de Consórcios das Microrregiões
do Lagos Maranhenses, constituído como associação pública, com personalidade
jurídica de direito público e natureza autárquica, objetivando: I – Representar o conjunto dos municípios que
integram em assuntos de interesse comum, perante quais quer entidades e
especialmente perante os órgãos dos governos estadual e federal, bem como
perante suas fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista,
autarquias e agências reguladoras e de desenvolvimento; II – Planejar e executar ações, programas e
projetos destinados a promover e acelerar o desenvolvimento socioeconômico e
cultural do território de atuação; III – Promover a capacitação técnica do pessoal
encarregado da prestação dos serviços fixados neste protocolo nos municípios consorciados; IV – Promover e executar ações, programas e projetos
de políticas públicas nas seguintes áreas: a) Social: saúde, educação, assistência social,
segurança alimentar, cultura, esporte, lazer, comunicação, mulher, juventude,
igualdade racial, idoso, pessoa com deficiência. b) Ambiental: meio ambiente, recursos hídricos; c) Econômica: economia social, produção, abastecimento,
pesca, agricultura, pecuária, turismo, empreendedorismo; d) Infra-estrutura: transporte, trânsito,
acessibilidade, saneamento básico, mobilidade urbana, rodovia, ferrovia, hidrovia,
habitação, segurança pública; e) Politica Institucional: diplomacia, gestão,
legislativo. V – Promover, em todos os níveis, a participação
da sociedade civil organizada no planejamento e execução das ações, programas
e projeto que forem outorgados ao Consórcio. Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar
a adesão ao contrato de Constituído do referido Consócio, dentro dos melhores
interesses da população, do Município e da região. Art. 3º -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial,
na importância de R$ 12.116,46 ( doze mil cento e dezesseis reais e quarenta
e seis centavos), para atender as despesas decorrentes da execução da
presente Lei, para o Exercício de 2008, podendo ser suplementada se necessário,
devendo ser consignado, nos orçamentos futuros do Município, o valor equivalente
a 0,5 ( meio por cento) do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, para o
desenvolvimento e consolidação dos objetivos da Agência Intermunicipal de
Consórcios das Microrregiões dos Lagos Maranhenses (CONLAGOS). Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data
de sua publicação revogadas todas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DE ARARI/MA, 09 DE JUNHO DE 2008. LEÃO SANTOS NETO Prefeito |
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Não publicada
no Diário Oficial do Município de Arari – DOM |
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Como citar essa Lei: |
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ARARI. Lei
Municipal Nº 006, de 09 de junho de 2008. Autoriza o poder executivo a participar da agência intermunicipal de
consórcios das microrregiões dos lagos maranhenses e dá outras providências.
Arari: DOM não disponível. |
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Para dirimir dúvidas ou mais obter
informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o
Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a
Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |