PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

PREFEITURA DE ARARI

CHEFIA DE GABINETE

 

LEI Nº 006, DE 09 DE JUNHO DE 2008

 

Autoriza o poder executivo a participar da agência intermunicipal de consórcios das microrregiões dos lagos maranhenses e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a partir da Agência Intermunicipal de Consórcios das Microrregiões do Lagos Maranhenses, constituído como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, objetivando:

I – Representar o conjunto dos municípios que integram em assuntos de interesse comum, perante quais quer entidades e especialmente perante os órgãos dos governos estadual e federal, bem como perante suas fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e agências reguladoras e de desenvolvimento;

II – Planejar e executar ações, programas e projetos destinados a promover e acelerar o desenvolvimento socioeconômico e cultural do território de atuação;

III – Promover a capacitação técnica do pessoal encarregado da prestação dos serviços fixados neste protocolo nos municípios consorciados;

IV – Promover e executar ações, programas e projetos de políticas públicas nas seguintes áreas:

a)    Social: saúde, educação, assistência social, segurança alimentar, cultura, esporte, lazer, comunicação, mulher, juventude, igualdade racial, idoso, pessoa com deficiência.

b)    Ambiental: meio ambiente, recursos hídricos;

c)    Econômica: economia social, produção, abastecimento, pesca, agricultura, pecuária, turismo, empreendedorismo;

d)    Infra-estrutura: transporte, trânsito, acessibilidade, saneamento básico, mobilidade urbana, rodovia, ferrovia, hidrovia, habitação, segurança pública;

e)    Politica Institucional: diplomacia, gestão, legislativo.

V – Promover, em todos os níveis, a participação da sociedade civil organizada no planejamento e execução das ações, programas e projeto que forem outorgados ao Consórcio.

Art. 2º -   Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar a adesão ao contrato de Constituído do referido Consócio, dentro dos melhores interesses da população, do Município e da região.

Art. 3º -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, na importância de R$ 12.116,46 ( doze mil cento e dezesseis reais e quarenta e seis centavos), para atender as despesas decorrentes da execução da presente Lei, para o Exercício de 2008, podendo ser suplementada se necessário, devendo ser consignado, nos orçamentos futuros do Município, o valor equivalente a 0,5 ( meio por cento) do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, para o desenvolvimento e consolidação dos objetivos da Agência Intermunicipal de Consórcios das Microrregiões dos Lagos Maranhenses (CONLAGOS).

Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas todas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI/MA, 09 DE JUNHO DE 2008.

LEÃO SANTOS NETO

Prefeito

Não publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM
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Como citar essa Lei:

ARARI. Lei Municipal Nº 006, de 09 de junho de 2008. Autoriza o poder executivo a participar da agência intermunicipal de consórcios das microrregiões dos lagos maranhenses e dá outras providências. Arari: DOM não disponível.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br