PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

PREFEITURA DE ARARI

CHEFIA DE GABINETE

 

LEI MUNICIPAL Nº 006, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014

 

Autoriza abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DENTRO DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI/MA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, em conformidade com o disposto no inciso II, dos artigos 41 e 42 da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 232.000,00 (duzentos e trinta e dois mil reais), para atender despesas da amortização da dívida previdenciária e concessão de auxilio alimentação.

Art. 2º - O crédito adicional especial definido no artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária:

 

02                                                  

Secretaria de Administração e Gestão Financeira

02

04

Administração

02

04

843

Serviço da Dívida Interna

02

04

843

900

Operações Especiais

02

04

843

900

1900

Amortização da Dívida Contratada - INSS

 

4

6

90

71

Principal da Dívida Contratual Resgatado

R$ 212.000,00

 

10                                                  

Fundo Municipal de Saúde

10

10

Saúde

10

10

122

Administração Geral

10

10

122

0069

Gestão da Saúde

10

10

122

0069

2042

Func. Fundo Municipal de Saúde - FMS

 

3

3

90

46

Auxílio-Alimentação

         R$ 20.000,00

 

Art. 3º - Os recursos para a abertura do crédito de que trata esta Lei, de acordo com o parágrafo 1º, inciso II do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964, são provenientes do excesso de arrecadação no montante de R$ 232.000,00 (duzentos e trinta e dois mil reais).

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014.

Art. 5º - Revogadas às disposições em contrário, ou que lhes sejam incompatíveis.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E QUATORZE.

DJALMA DE MELO MACHADO

Prefeito

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, em 27/10/2014
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Como citar essa Lei:

ARARI. Lei Municipal Nº 006, de 24 de outubro de 2014. Autoriza abertura de crédito adicional especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências. Arari: DOM de 27/10/2014.

 

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br