PREFEITURA DE ARARI CHEFIA DE GABINETE |
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LEI
Nº 007, DE 09 DE JUNHO DE 2008 |
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Autoriza o poder executivo a criar o
sistema alimentar e nutricional do município de Arari-MA
e dá outras providências. |
0 Prefeito Municipal de Arari, Leão
Santos Neto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores de Arari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a criar o Sistema Alimentar e Nutricional no Município
de Arari-MA, por meio do qual o Poder Público, com
a participação da sociedade civil organizada, formulará políticas, planos,
programas e ações com vistas a assegurar o direito humano a uma alimentação
saudável. Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI/MA,
09 DE JUNHO DE 2008. . Leão santos Neto Prefeito |
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Publicada no Diário
Oficial do Município de Arari – DOM, em 30/05/2019 |
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Como citar essa Lei: |
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ARARI. Lei Municipal
Nº 007, de 09 de junho de 2008. Autoriza o poder executivo a criar o sistema alimentar e
nutricional do município de Arari/MA e dá outras providências. Arari: DOM de 30/05/2019. |
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informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o
Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a
Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |