PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

PREFEITURA DE ARARI

CHEFIA DE GABINETE

 

LEI Nº 007, DE 09 DE JUNHO DE 2008

 

Autoriza o poder executivo a criar o sistema alimentar e nutricional do município de Arari-MA e dá outras providências.

0 Prefeito Municipal de Arari, Leão Santos Neto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Arari aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Sistema Alimentar e Nutricional no Município de Arari-MA, por meio do qual o Poder Público, com a participação da sociedade civil organizada, formulará políticas, planos, programas e ações com vistas a assegurar o direito humano a uma alimentação saudável.

Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI/MA, 09 DE JUNHO DE 2008.

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Leão santos Neto

Prefeito

 

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, em 30/05/2019
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Como citar essa Lei:

ARARI. Lei Municipal Nº 007, de 09 de junho de 2008. Autoriza o poder executivo a criar o sistema alimentar e nutricional do município de Arari/MA e dá outras providências. Arari: DOM de 30/05/2019.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br