PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

PREFEITURA DE ARARI

CHEFIA DE GABINETE

 

LEI Nº 008, DE 29 DE JULHO DE 2008

 

Define os créditos de pequeno valor para os fins previstos no § 3º do artigo 100 da constituição federal e artigo 78 do ato das disposições constitucionais transitórias e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Para os fins previstos no § 3º do art. 100 da constituição Federal e no art. 78 do valor, no âmbito do Município de Arari, o crédito decorrente de sentença judicial transitada em julgado, cujo montante, devidamente atualizado, não exceda a 10 (dez) salários mínimos.

Parágrafo Único – A presente lei abrangerá os precatórios pendentes para pagamento expedidos anteriormente a sua promulgação.

Art. 2º - O crédito de pequeno valor não estará sujeito ao regime de precatórios e deverá ser pago, mediante depósito judicial, no exercício em que for protocolizada a requisição judicial para pagamento, observada a ordem de apresentação nesta Prefeitura Municipal.

Parágrafo Único – O crédito de pequeno valor protocolizado nesta Prefeitura Municipal a partir do dia 1º de outubro deverá ser pago no exercício subsequente.

Art. 3º - A liquidação dos precatórios pendentes, conforme as disposições do art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, serão liquidados pelo o seu valor real, em moeda corrente, acrescido de juros legais.

Art. 4º - Os créditos cujos os valores não excedam o limite previsto no artigo 1º, protocolizados na Prefeitura Municipal de Arari referentes ao exercício da promulgação desta Lei, alimentares e não alimentares, serão pagos até 31 de dezembro de 2008, ressalvando o disposto no parágrafo único do artigo 2º desta norma.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam -se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, 29 DE JULHO DE 2008.

LEÃO SANTOS NETO

Prefeito

Não publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM
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Como citar essa Lei:

ARARI. Lei Municipal Nº 008, de 29 de julho de 2008. Define os créditos de pequeno valor para os fins previstos no § 3º do artigo 100 da constituição federal e artigo 78 do ato das disposições constitucionais transitórias e dá outras providências. Arari: DOM não disponível.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br