PREFEITURA DE ARARI CHEFIA
DE GABINETE |
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LEI
Nº 008, DE 29 DE JULHO DE 2008 |
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Define os
créditos de pequeno valor para os fins previstos no § 3º do artigo 100 da constituição
federal e artigo 78 do ato das disposições constitucionais transitórias e dá
outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Para os fins previstos no § 3º do art.
100 da constituição Federal e no art. 78 do valor, no âmbito do Município de Arari,
o crédito decorrente de sentença judicial transitada em julgado, cujo
montante, devidamente atualizado, não exceda a 10 (dez) salários mínimos. Parágrafo Único – A presente lei abrangerá os
precatórios pendentes para pagamento expedidos anteriormente a sua
promulgação. Art. 2º - O crédito de pequeno valor não estará
sujeito ao regime de precatórios e deverá ser pago, mediante depósito
judicial, no exercício em que for protocolizada a requisição judicial para
pagamento, observada a ordem de apresentação nesta Prefeitura Municipal. Parágrafo Único – O crédito de pequeno valor protocolizado
nesta Prefeitura Municipal a partir do dia 1º de outubro deverá ser pago no exercício
subsequente. Art. 3º - A liquidação dos precatórios pendentes,
conforme as disposições do art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, serão liquidados pelo o seu valor real, em moeda corrente, acrescido
de juros legais. Art. 4º - Os créditos cujos os valores não excedam
o limite previsto no artigo 1º, protocolizados na Prefeitura Municipal de Arari
referentes ao exercício da promulgação desta Lei, alimentares e não
alimentares, serão pagos até 31 de dezembro de 2008, ressalvando o disposto
no parágrafo único do artigo 2º desta norma. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução
desta lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas,
se necessário. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação. Art. 7º - Revogam -se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DE ARARI, 29 DE JULHO DE 2008. LEÃO SANTOS NETO Prefeito |
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Não publicada
no Diário Oficial do Município de Arari – DOM |
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Como citar essa Lei: |
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ARARI. Lei
Municipal Nº 008, de 29 de julho de 2008. Define os créditos de pequeno valor para os fins previstos no § 3º do
artigo 100 da constituição federal e artigo 78 do ato das disposições
constitucionais transitórias e dá outras providências. Arari: DOM não disponível. |
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Para dirimir dúvidas ou mais obter
informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o
Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a
Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |