PREFEITURA DE ARARI CHEFIA DE
GABINETE |
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LEI
Nº 008, DE 21 DE AGOSTO DE 2013 |
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Dispõe sobre a instituição do Diário Oficial do Município de
Arari e dá outras providências. |
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, no uso das
atribuições legais etc. Art. 1º - Fica instituído o Diário Oficial do
Município de Arari - Estado do Maranhão, órgão oficial de divulgação dos atos
da Administração Pública. Art. 2º - O Diário Oficial do Município de Arari,
Estado do Maranhão, terá contido em suas páginas: I - Leis; II - Decretos; III - Portarias; IV - Avisos e demais atos referentes às licitações
e contratos administrativos do Poder Executivo Municipal; V - Demais atos expedidos pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal que contenham sua assinatura e chancela. Art. 3º - O Diário Oficial do Município de Arari,
Estado do Maranhão, circulará todos os dias, excetuando-se sábados, domingos
e feriados nacionais, estaduais ou municipais. Parágrafo Único - O Diário Oficial do Município de
Arari - Estado do Maranhão, poderá circular com edições extras quando for
necessário. Art. 4º - O Poder Executivo poderá contratar
pessoa física ou jurídica para diagramação e produção do diário oficial do
município, de acordo com a legislação vigente. Art. 5º - A Gestão do Diário Oficial do Município
de Arari o será da Assessoria de Comunicação, vinculada ao Gabinete do
Prefeito e regulamentada através de Decreto. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogado o disposto na Lei 2.383/2007 de 28 de fevereiro de 2007
e que instituiu o jornal Oficial da FAMEM. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário
ou que lhes sejam incompatíveis. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DE ARARI/MA, AOS 21 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2013. DJAMA
DE MELO MACHADO Prefeito |
Publicada no Diário Oficial do
Município de Arari – DOM, de 30/08/2013 |
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Como citar essa Lei: |
ARARI. Lei
Municipal Nº 008, de 21 de agosto de 2013. Dispõe sobre a instituição do Diário Oficial
do Município de Arari e dá outras providências. Arari: DOM De 30/08/2013. |
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dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá
entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo
e-mail juridico@arari.ma.gov.br
ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |