PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

PREFEITURA DE ARARI

CHEFIA DE GABINETE

 

LEI Nº 008, DE 21 DE AGOSTO DE 2013

 

Dispõe sobre a instituição do Diário Oficial do Município de Arari e dá outras providências.

0 PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, no uso das atribuições legais etc.

Art. 1º - Fica instituído o Diário Oficial do Município de Arari - Estado do Maranhão, órgão oficial de divulgação dos atos da Administração Pública.

Art. 2º - O Diário Oficial do Município de Arari, Estado do Maranhão, terá contido em suas páginas:

I - Leis;

II - Decretos;

III - Portarias;

IV - Avisos e demais atos referentes às licitações e contratos administrativos do Poder Executivo Municipal;

V - Demais atos expedidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal que contenham sua assinatura e chancela.

Art. 3º - O Diário Oficial do Município de Arari, Estado do Maranhão, circulará todos os dias, excetuando-se sábados, domingos e feriados nacionais, estaduais ou municipais.

Parágrafo Único - O Diário Oficial do Município de Arari - Estado do Maranhão, poderá circular com edições extras quando for necessário.

Art. 4º - O Poder Executivo poderá contratar pessoa física ou jurídica para diagramação e produção do diário oficial do município, de acordo com a legislação vigente.

Art. 5º - A Gestão do Diário Oficial do Município de Arari o será da Assessoria de Comunicação, vinculada ao Gabinete do Prefeito e regulamentada através de Decreto.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado o disposto na Lei 2.383/2007 de 28 de fevereiro de 2007 e que instituiu o jornal Oficial da FAMEM.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário ou que lhes sejam incompatíveis.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI/MA, AOS 21 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2013.

DJAMA DE MELO MACHADO

Prefeito

 

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, de 30/08/2013
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Como citar essa Lei:

ARARI. Lei Municipal Nº 008, de 21 de agosto de 2013. Dispõe sobre a instituição do Diário Oficial do Município de Arari e dá outras providências. Arari: DOM De 30/08/2013.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br