PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

PREFEITURA DE ARARI

CHEFIA DE GABINETE

 

LEI MUNICIPAL Nº 008, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014

 

Estima a receita e fixa a despesa do município de Arari para o exercício financeiro de 2015 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, para sua apreciação e votação o Projeto de Lei:

Art. 1º - Esta lei orça a receita em R$ 56.000.000,00 e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2015, no valor global de R$ 56.000.000,00 envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo:

I – Orçamento Fiscal;

II – Orçamento da Seguridade Social.

PARÁGRAFO ÚNICO – A receita bruta prevista, será deduzida no valor de R$ 3.267.400,00 para a formação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 2º - Os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor nível, através dos elementos da Despesa, através de Decreto do Poder Executivo.

PARÁGRAFO ÚNICO - Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento de classificação das despesas mencionada no parágrafo anterior.

Art. 3º - A receita líquida prevista é orçada em R$ 56.000.000,00 (cinquenta e seis milhões de reais).

PARÁGRAFO ÚNICO – Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais.

A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento:

Art. 4º - A despesa, no mesmo valor da receita líquida prevista é fixada em R$ 56.000.000,00 (cinquenta e seis milhões de reais).

Art. 5º - A despesa será realizada com observância da programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento:

PARÁGRAFO ÚNICO – Integra o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados a transferências às empresas a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços.

CAPÍTULO III

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a excluídos os casos previstos nesta lei, abrir créditos suplementares, até o limite de 70% (SETENTA POR CENTO) sobre o total da despesa nela fixada.

CAPÍTULO IV

DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Art. 7º - Fica o poder executivo autorizar a realizar operação de crédito por antecipação da receita até o limite de 5,0% (cinco por cento) da receita orçada constante do Art. 3º desta lei.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 8º - Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo às disposições da Constituição do Município e às alterações definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, inclusive quanto à programação financeira e orçamentária para o exercício de 2015.

Art. 9º - Ficam agregados aos orçamentos do Município os valores e indicativos constantes dos anexos desta lei.

Art. 10º - Todos os valores recebidos pelas unidades da administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão ser registrados nos seus respectivos orçamentos.

PARÁGRAFO ÚNICO – Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deverá ser feito através do grupo extra-orçamentário.

Art. 11º - Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2015, revogadas às disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 15 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2014.

Djalma de Melo Machado

Prefeito

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, em 16/12/2014
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Como citar essa Lei:

ARARI. Lei Municipal Nº 008, de 15 de dezembro de 2014. Estima a receita e fixa a despesa do município de Arari para o exercício financeiro de 2015 e dá outras providências. Arari: DOM de 16/12/2014.

 

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br