PREFEITURA DE ARARI CHEFIA DE GABINETE |
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LEI MUNICIPAL Nº 008,
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014 |
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Estima a receita e fixa a despesa do município
de Arari para o exercício financeiro de 2015 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, para sua
apreciação e votação o Projeto de Lei: Art. 1º - Esta lei orça a receita em R$ 56.000.000,00 e fixa a
Despesa do Município para o exercício de 2015, no valor global de R$
56.000.000,00 envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo: I – Orçamento Fiscal; II – Orçamento da Seguridade Social. PARÁGRAFO ÚNICO – A receita bruta prevista, será deduzida no
valor de R$ 3.267.400,00 para a formação dos recursos do Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação – FUNDEB. CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 2º - Os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social serão
detalhados, em seu menor nível, através dos elementos da Despesa, através de
Decreto do Poder Executivo. PARÁGRAFO ÚNICO - Na programação e execução dos orçamentos
fiscal e de seguridade social será utilizada a classificação da despesa por
sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo
da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento de classificação das
despesas mencionada no parágrafo anterior. Art. 3º - A receita líquida prevista é orçada em R$
56.000.000,00 (cinquenta e seis milhões de reais). PARÁGRAFO ÚNICO – Incluem-se no total referido neste artigo os
recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos,
transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da
legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o
seguinte desdobramento: Art. 4º - A despesa, no mesmo valor da receita líquida
prevista é fixada em R$ 56.000.000,00 (cinquenta e seis milhões de reais). Art. 5º - A despesa será realizada com observância da
programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o
seguinte desdobramento: PARÁGRAFO ÚNICO – Integra o Orçamento Fiscal os recursos
orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados a transferências às
empresas a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de
serviços. CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a excluídos os
casos previstos nesta lei, abrir créditos suplementares, até o limite de 70%
(SETENTA POR CENTO) sobre o total da despesa nela fixada. CAPÍTULO IV DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 7º - Fica o poder executivo autorizar a realizar operação
de crédito por antecipação da receita até o limite de 5,0% (cinco por cento)
da receita orçada constante do Art. 3º desta lei. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 8º - Fica o poder executivo autorizado a estabelecer
normas complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber,
adequá-lo às disposições da Constituição do Município e às alterações
definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, inclusive quanto à
programação financeira e orçamentária para o exercício de 2015. Art. 9º - Ficam agregados aos orçamentos do Município os
valores e indicativos constantes dos anexos desta lei. Art. 10º - Todos os valores recebidos pelas unidades da
administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão ser
registrados nos seus respectivos orçamentos. PARÁGRAFO ÚNICO – Excluem-se do disposto neste artigo os casos
em que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o
registro deverá ser feito através do grupo extra-orçamentário. Art. 11º - Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2015,
revogadas às disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO,
AOS 15 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2014. Djalma de Melo Machado Prefeito |
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Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, em 16/12/2014 |
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Como citar essa Lei: |
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ARARI. Lei
Municipal Nº 008, de 15 de dezembro de 2014. Estima a receita e fixa a despesa
do município de Arari para o exercício financeiro de 2015 e dá outras
providências. Arari: DOM de 16/12/2014. |
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Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a
Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |