PREFEITURA DE ARARI CHEFIA DE
GABINETE |
|
|
|
LEI
Nº 009, DE 29 DE MAIO DE 2008 |
|
|
Torna oficial a realização dos jogos escolares ararienses
durante o ano letivo da rede de educação do município de Arari\MA, e dá
outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei: Art. 1º - Torna Oficial a realização dos Jogos
Escolares Ararienses - JEAS, durante o ano letivo da Rede de Educação do
Município de Arari/MA, a ser realizado durante o mês de agosto de cada ano,
nas praças de esporte e lazer deste Município. Art. 2º - Deve o poder público, notadamente o
Departamento de Esporte e Lazer e a Secretaria Municipal de Educação,
disciplinarem a execução dos JEAS, mediante congresso técnico específico,
adotando ainda, todas as providenciais cabíveis para a finalidade do evento. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DE ARARI, 29 DE MAIO DE 2008. LEÃO SANTOS NETO PREFEITO |
Publicada no Diário Oficial do
Município de Arari – DOM, não disponível |
|
Como citar essa Lei: |
ARARI. Lei
Municipal Nº 009, de 29 de maio de 2009. Torna oficial a realização dos jogos
escolares ararienses durante o ano letivo da rede de educação do município de
Arari\MA, e dá outras providências. Arari:
DOM De não disponível. |
Para
dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá
entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo
e-mail juridico@arari.ma.gov.br
ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |