PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

PREFEITURA DE ARARI

CHEFIA DE GABINETE

 

LEI Nº 009, DE 29 DE MAIO DE 2008

 

Torna oficial a realização dos jogos escolares ararienses durante o ano letivo da rede de educação do município de Arari\MA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Torna Oficial a realização dos Jogos Escolares Ararienses - JEAS, durante o ano letivo da Rede de Educação do Município de Arari/MA, a ser realizado durante o mês de agosto de cada ano, nas praças de esporte e lazer deste Município.

Art. 2º - Deve o poder público, notadamente o Departamento de Esporte e Lazer e a Secretaria Municipal de Educação, disciplinarem a execução dos JEAS, mediante congresso técnico específico, adotando ainda, todas as providenciais cabíveis para a finalidade do evento.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, 29 DE MAIO DE 2008.
 

LEÃO SANTOS NETO

PREFEITO

 

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, não disponível
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Como citar essa Lei:

ARARI. Lei Municipal Nº 009, de 29 de maio de 2009. Torna oficial a realização dos jogos escolares ararienses durante o ano letivo da rede de educação do município de Arari\MA, e dá outras providências. Arari: DOM De não disponível.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br