PREFEITURA DE ARARI CHEFIA
DE GABINETE |
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LEI
Nº 012, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 |
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Estima a
receita e fixa a despesa do município de arari para o exercício de 2009, e dá
outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei: Art. 1º. O orçamento do Município de Arari/MA para
o exercício de 2009, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 29.700.000,00
(vinte e nove milhões e setecentos reais) sendo: I - Orçamento Fiscal em R$ 21.507.568,00 (vinte e
um milhões, quinhentos e sete mil, quinhentos e sessenta e oito reais); II - Orçamento da Seguridade Social em R$
8.192.432,00 (oito milhões, cento e noventa e dois mil, quatrocentos e trinta
e dois reais); Parágrafo único - Incluem-se no total referido
neste artigo os recursos próprios da Fundação Municipal de Ensino, cuja
programação consta de quadros específicos que integram esta Lei. Art. 2º. A
Receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações
constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte
desdobramento. |
Receitas
Correntes
R$ 22.995.960,00 Receita Tributária
R$ 602.118,00 Receita Patrimonial
R$ 227.784,00 Receita de Serviços
R$ 1.063.218,00 Transferências Correntes
R$ 22.917.822,36 Outras Receitas Correntes
R$ 13.200,00 Deduções da Receita
Corrente
R$1.828.182,36 |
Receita
de Capital
R$ 6.704.040,00 Alienação de Bens
R$ 50.160,00 Transferência de
Capital
R$ 6.653.880,00 Total Geral
R$ 29.700.000,00 |
Art. 3° A despesa será realizada
segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes
desdobramentos: |
I – Por Órgão da
Administração 0101-
Câmara Municipal
R$ 893.904,00 0201-
Gabinete do Prefeito
R$ 2.177.832,00 0202-
Secretaria Municipal de Administração R$ 2.304.936,00 0203-
Secretaria Municipal de Finanças R$
677.436,00 0204-
Secretaria Municipal de Educação R$
1.861.140,00 0205-
Fundo de Manut. e Des.Ensino e Val.Mag.FUNDEB R$ 5.015.084,00 0206-
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino- MDE R$ 949.304,00 0207-
Fundo Municipal de Assistência Social R$ 1.121.304,00 0208-
Secretaria Municipal de Cultura R$
261.348,00 0209-
Secretaria Municipal de Saúde R$
1.562.840,00 0210-
Fundo Municipal de Saúde
R$ 4.967.172,00 0211-
Secretaria de Produção e Abastecimento R$ 591.640,00 0212-
Secretaria Municipal de Assist. Social R$ 249.156,00 0213-
Secretaria Municipal de Juventude R$
124.800,00 0214-
Fundo Nacional de Habit. E Interesse Nacional R$ 100.000,00 2015-
Secretaria Municipal de Comunicação Social R$ 151.632,00 0216-
SAAE- Serviço Autônomo de Água e Esgoto R$ 838.732,00 0217-
Secretaria Mun. De obras, Serv.Mun.e Transp. R$ 5.185.992,00 0218-
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente R$ 269.748,00 9000- Reserva de
Contingência R$
396.000 |
Art.
4°. Fica o Poder Executivo autorizado a: I – abrir
durante o exercício créditos suplementares até o limite de 100% (cem por
cento) do total da defesa fixada no artigo 1° observando-se o disposto no
artigo 43 da Lei federal n° 4.320 de 17 de março de 1964. II –
abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de
Reserva de Contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes
Orçamentárias. III
– remanejar recursos no âmbito do mesmo órgão e do mesmo programa. Parágrafo
único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a: I –
suprir insuficiência nas dotações de despesas a conta de recursos vinculados; II –
suprir insuficiência mas dotações orçamentárias relativas as despesas a conta
de receitas próprias de autarquias, fundações. Art.
5º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por
antecipação da receita até o limite de 7% (sete por cento) da receita
corrente líquida, observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei
Complementar n° 101, de 2000. Art.
6º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2009. Revogam-se
às disposições em contrário. GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI/MA, 30 DE DEZEMBRO DE 2008. LEÃO
SANTOS NETO PREFEITO |
Não publicada
no Diário Oficial do Município de Arari – DOM |
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Como citar essa Lei: |
ARARI. Lei Municipal
Nº 012, de 30 de dezembro de 2008. Estima a receita e fixa a despesa do município de arari para o
exercício de 2009, e dá outras providências. Arari: DOM não disponível. |
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Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a
Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |