PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

PREFEITURA DE ARARI

CHEFIA DE GABINETE

 

LEI Nº 012, DE 22 DE JUNHO DE 2015

 

Dispõe sobre prorrogação de prazo na forma do contido na lei nº 012/2013, de 11 de setembro de 2013, que disciplinou sobre a contratação, por tempo determinado, de pessoal para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público junto as secretarias municipais e programas continuados, nos termos do inciso IX do art. 37 da constituição federal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1ºFica prorrogado até 31 de dezembro de 2014 o prazo estabelecido no art. 5º da Lei nº 012/2013, de 11 de setembro de 2013, com alterações de quantitativos de cargos e em função do salário mínimo vigente.

Parágrafo único. Os contratos de direito administrativo por prazo determinado serão firmados no período de 03 de fevereiro a 31 dezembro de 2014, obedecidos os quantitativos, vencimentos e requisitos de provimento estabelecidos no Anexo Único à presente Lei..

Art.2ºContinuam inalteradas as demais disposições contidas na Lei nº 012/2013, de 11 de setembro de 2013.

Art.3º Esta Lei retroage seus efeitos a 03 de fevereiro de 2014.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Chefe de Gabinete do Senhor Prefeito a faça publicar, imprimir e correr.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, AOS 22 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2014.

Djalma de Melo Machado

Prefeito

 

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O PROJETO DE LEI Nº 001 DE JANEIRO DE 2014

CARGO

QUANTITATIVO DE VAGAS

REMUNERAÇÃO

Professor de Ensino Fundamental, com carga horária de 20 horas semanais, com formação de nível médio.

120

724,00

Agente administrativo, com formação de nível médio.

31

724,00

Almoxarife, com formação de nível médio.

05

724,00

Agente Sanitário, com formação de nível médio.

06

724,00

Assistente Social, com formação de nível superior.

08

2.000,00

Auxiliar de Serviços Gerais, com formação de nível fundamental.

42

724,00

Auxiliar de Enfermagem, com formação de nível médio.

14

724,00

Recepcionista, com formação de nível médio.

13

724,00

Médico PSF, com. formação de Nível Superior.

09

6.320,00

Médico Plantonista, com formação de Nível Superior.

06

2.200,00

Médico com especialidade

03

7.000,00

Vigia, com formação de nível fundamental.

30

724,00

Agente Comunitário de Saúde, com formação de nível médio.

10

950,00

Supervisor de Almoxarifado, com formação de nível médio.

03

724,00

Assessor de Engenharia, com formação de nível médio.

02-

1.000,00

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O PROJETO DE LEI Nº 001 JANEIRO DE 2014

CARGO

QUANTITATIVO DE VAGAS

REMUNERAÇÃO

Fiscal, com formação de nível médio.

05

724,00

Fiscal de Tributos

06

724,00

Digitador, com formação de nível fundamental.

15

724,00

Pedreiro, com formação de nível fundamental.

05

989,00

Eletricista, com formação de nível fundamental.

05

1360,00

Professor de Música, com formação de nível fundamental.

04

724,00

Auxiliar de Laboratório, com formação de nível médio.

06

724,00

Motorista, com formação de nível fundamental.

09

724,00

Porteiro, com formação de nível fundamental.

09

724,00

Nutricionista, com formação de nível superior.

04

2300,00

Técnico Agrícola, com formação de nível médio

04

724,00

Produtor Local, com formação de nível fundamental.

02

1143,00

Auxiliar de Consultório Dentário, com formação de nível fundamental.

10

724,00

Administrador da Rodoviária, com formação de nível fundamental.

01

724,00

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O PROJETO DE LEI Nº001 DE JANEIRO DE 2014

CARGO

QUANTITATIVO DE VAGAS

REMUNERAÇÃO

Fiscal de Obras, com formação de nível fundamental.

02

724,00

Agente de Desenvolvimento Rural, com formação de nível médio.

06

724,00

Cinegrafista, com formação de nível fundamental.

03

724,00

Odontólogo, com formação de nível superior.

08

3060,00

Agente de Saúde Pública, com formação de nível fundamental.

20

724,00

Enfermeiro, com formação de nível superior.

12

3060,00

Monitor PETI, com formação de nível médio.

02

724,00

Mestre de Obras, com formação de nível fundamental.

04

724,00

Veterinário, com formação de nível superior.

02

2500

Técnico em Enfermagem, com formação de nível médio.

30

724,00

Auxiliar de Pedreiro, com formação de nível fundamental.

07

724,00

Monitor do PROERD, com formação de nível médio.

01

724,00

Técnico Ambiental, com formação de nível médio.

04

724,00

Auxiliar de Enfermagem, com formação de nível médio.

22

724,00

Agente de trânsito

01

724,00

Operador de Sistema do Projeto Presença

01

1448,00

Bioquímico

05

2300,00

Enfermeiro C.A.P. S

01

2300,00

Fisioterapeuta

03

2200,00

Fonoaudióloga

01

2300,00

Terapeuta Ocupacional

01

2300,00

Enfermeiro, com formação de nível superior.

06

2200,00

Enfermeiro, com formação de nível superior.

12

3060,00

Coordenadora do C.R.E.A.S.

01

724,00

Advogado com formação de nível superior

02

3500,00

Advogado C.R.E.A.S.

02

3500,00

Psicólogo, do CAPS, com formação nível superior.

02

2500,00

Psicólogo com formação de nível superior

02

2000,00


 

Não publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM
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Como citar essa Lei:

ARARI. Lei Municipal Nº 012, de 22 de junho de 2015. Dispõe sobre prorrogação de prazo na forma do contido na lei nº 012/2013, de 11 de setembro de 2013, que disciplinou sobre a contratação, por tempo determinado, de pessoal para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público junto as secretarias municipais e programas continuados, nos termos do inciso IX do art. 37 da constituição federal e dá outras providências. Arari: DOM: não disponível.

 

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br