PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

PREFEITURA DE ARARI

CHEFIA DE GABINETE

 

LEI Nº 013, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008

 

Modifica parcialmente o artigo 5º, lei municipal 007/06 no que concerne aos valores de contribuição constante no anexo I da referida Lei, dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica modificado, em parte o art. 5º da Lei Municipal nº 007/06, no que concerne aos valores de contribuição constante no Anexo I, passando a mesma vigorar com os seguintes indicadores:

 

CLASSE DE CONSUMIDOR

FAIXA DE CONSUMO (KWH)

VALOR DA CONTRIBUÍÇÃO

 

 

 

RESIDENCIAL

RURAL

0 a 30

1,41

31 a 100

3,10

51 a 100

5,11

101 a 140

11,86

141 a 500

20,36

Acima de 500

96,30

 

 

 

 

INDUSTRIAL

COMERCIAL

PODER PÚBLICO

0 a 30

4,04

31 a 50

5,38

51 a 100

12,11

101 a 140

39,01

141 a 500

76,25

Acima de 500

86,62

 

Art. 2º - Permanecem inalteradas e em vigor os demais artigos não alcançados pela presente emenda.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua aprovação. Revogam-se às disposições em contrário.

GABINTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI/MA, 28 DE OUTUBRO DE 2008.

LEÃO SANTOS NETO

Prefeito

 

Não publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM
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Como citar essa Lei:

ARARI. Lei Municipal Nº 013, de 28 de outubro de 2008. Modifica parcialmente o artigo 5º, lei municipal 007/06 no que concerne aos valores de contribuição constante no anexo I da referida Lei, dá outras providências. Arari: DOM não disponível.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br