PREFEITURA DE ARARI CHEFIA
DE GABINETE |
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LEI
Nº 013, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008 |
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Modifica parcialmente
o artigo 5º, lei municipal 007/06 no que concerne aos valores de contribuição
constante no anexo I da referida Lei, dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei. Art. 1º - Fica modificado, em parte o art. 5º da
Lei Municipal nº 007/06, no que concerne aos valores de contribuição
constante no Anexo I, passando a mesma vigorar com os seguintes indicadores: |
CLASSE
DE CONSUMIDOR |
FAIXA
DE CONSUMO (KWH) |
VALOR
DA CONTRIBUÍÇÃO |
RESIDENCIAL RURAL |
0 a
30 |
1,41 |
31 a
100 |
3,10 |
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51 a
100 |
5,11 |
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101
a 140 |
11,86 |
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141
a 500 |
20,36 |
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Acima
de 500 |
96,30 |
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INDUSTRIAL COMERCIAL PODER
PÚBLICO |
0 a
30 |
4,04 |
31 a
50 |
5,38 |
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51 a
100 |
12,11 |
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101
a 140 |
39,01 |
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141
a 500 |
76,25 |
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Acima
de 500 |
86,62 |
Art. 2º - Permanecem
inalteradas e em vigor os demais artigos não alcançados pela presente emenda. Art. 3º - Esta lei entrará
em vigor na data de sua aprovação. Revogam-se às disposições em contrário. GABINTE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI/MA, 28 DE OUTUBRO DE 2008. LEÃO
SANTOS NETO Prefeito |
Não publicada
no Diário Oficial do Município de Arari – DOM |
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Como citar essa Lei: |
ARARI. Lei
Municipal Nº 013, de 28 de outubro de 2008. Modifica parcialmente o artigo 5º, lei municipal 007/06 no que concerne
aos valores de contribuição constante no anexo I da referida Lei, dá outras
providências. Arari: DOM não
disponível. |
Para dirimir dúvidas ou mais obter
informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o
Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a
Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |