PREFEITURA DE ARARI CHEFIA
DE GABINETE |
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LEI
Nº 013, DE 22 DE JUNHO DE 2015 |
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Dispõe sobre
prorrogação de prazo na forma da lei nº 012/2013, de 11 de setembro de 2013,
que disciplinou sobre a contratação, por tempo determinado, de pessoal para
atender à necessidade temporária de excepcional interesse público junto as
secretarias municipais e programas continuados, nos termos do inciso IX do
art. 37 da constituição federal e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber a Câmara Municipal, para sua
apreciação e votação o Projeto de Lei: Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2015
o prazo estabelecido no art. 5º da Lei nº 012/2013, de 11 de setembro de
2013. Parágrafo único. Os contratos de direito
administrativo por prazo determinado serão firmados no período de 03 de
fevereiro a 31 dezembro de 2015, obedecidos os quantitativos, vencimentos e
requisitos de provimento estabelecidos no Anexo Único à presente Lei. Art.2º Continuam inalteradas as demais disposições
contidas na Lei nº 012/2013, de 11 de setembro de 2013. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias estabelecidas e disponíveis na
Lei Orçamentária Anual, relativa ao exercício de 2015. Art.4º Este Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições que lhe sejam contrárias. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o
conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam
cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Chefe de Gabinete do Senhor
Prefeito a faça publicar, imprimir e correr. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DE ARARI/MA, AOS 22 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2015. DJALMA DE MELO MACHADO Prefeito |
ANEXO
ÚNICO A QUE SE REFERE O PROJETO DE LEI Nº 005 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015 |
CARGO |
QUANTITATIVO
DE VAGAS |
REMUNERAÇÃO |
||
Professor
de Ensino Fundamental, com carga horária de 20 horas semanais, com formação
de nível médio. |
195 |
788,00 |
||
Agente administrativo, com
formação de nível médio. |
20 |
788,00 |
||
Auxiliar Administrativo, com
formação de nível médio |
22 |
788,00 |
||
Almoxarife,
com formação de nível médio. |
6 |
788,00 |
||
Agente
Sanitário, com formação de nível médio. |
1 |
788,00 |
||
Agente
de Trânsito, com formação de nível médio. |
1 |
788,00 |
||
Assistente
Social, com formação de nível superior. |
1 |
2.000,00 |
||
Auxiliar
de Serviços Gerais, com formação de nível fundamental. |
83 |
788,00 |
||
Auxiliar
de Enfermagem, com formação de nível médio. |
13 |
788,00 |
||
Advogado,
com formação de nível superior |
1 |
3.500,00 |
||
Recepcionista,
com formação de nível médio. |
2 |
788,00 |
||
Medico
Plantonista, com formação de Nível Superior |
2 |
2.500,00 |
||
Medico
PSF, com formação de Nível Superior |
1 |
6.320,00 |
||
ANEXO
ÚNICO A QUE SE REFERE O PROJETO DE LEI Nº 005 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015 |
||||
CARGO |
QUANTITATIVO
DE VAGAS |
REMUNERAÇÃO |
||
Vigia,
com formação de nível fundamental. |
22 |
788,00 |
||
Agente
Comunitário de Saúde, com formação de nível médio. |
1 |
788,00 |
||
Supervisor
de Almoxarifado, com formação de nível médio. |
1 |
788,00 |
||
Diretor
da Secretaria Municipal de Saúde, com formação de nível médio |
1 |
1.500,00 |
||
Gestor
de Epidemiologia, com formação de nível médio |
2 |
788,00 |
||
Coordenador
do Programa de Saúde Bucal, com formação de nível superior |
1 |
1.200,00 |
||
Carcereiro,
com formação de nível fundamental |
1 |
788,00 |
||
Digitador,
com formação de nível fundamental. |
4 |
788,00 |
||
Pedreiro,
com formação de nível fundamental. |
2 |
1.576,00 |
||
Eletricista,
com formação de nível fundamental. |
5 |
788,00 |
||
Professor
de Música, com formação de nível médio |
1 |
960,00 |
||
Professor
de Educação Física, com formação de nível superior. |
1 |
1300,00 |
||
Auxiliar
de Laboratório, com formação de nível médio |
3 |
788,00 |
||
Motorista,
com formação de nível fundamental. |
2 |
788,00 |
||
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O PROJETO DE LEI Nº 005 DE 20 DE FEVEREIRO
DE 2015 |
|||
|
CARGO |
QUANTITATIVO
DE VAGAS |
REMUNERAÇÃO |
|
Porteiro, com formação de nível fundamental. |
6 |
788,00 |
|
Nutricionista, com formação de nível
superior. |
2 |
2.300,00 |
|
Nutricionista Substituta, com formação de
nível superior. |
1 |
1.200,00 |
|
Técnico Agrícola, com formação de nível médio |
1 |
1.576,00 |
|
Técnico em Manutenção de
Equipamentos, com formação de nível médio |
1 |
1.800,00 |
|
Produtor Local, com formação
de nível fundamental. |
1 |
1.350,00 |
|
Auxiliar de Consultório
Dentário, com formação de nível fundamental. |
1 |
788,00 |
|
Administrador da Rodoviária,
com formação de nível fundamental. |
1 |
788,00 |
|
Coordenador de Vigilância
Epidemiológica, com formação de nível superior |
1 |
1.200,00 |
|
Coordenador de Vigilância
Sanitária, com formação de nível superior |
1 |
1.200,00 |
|
Fiscal de Obras, com
formação de nível fundamental. |
2 |
1.000,00 |
|
Fiscal da Secretaria
Municipal de Administração, com formação de nível fundamental |
1 |
788,00 |
|
Agente
de Desenvolvimento Rural, com formação de nível médio. |
2 |
788,00 |
|
Cinegrafista,
com formação de nível fundamental. |
2 |
788,00 |
ANEXO
ÚNICO A QUE SE REFERE O PROJETO DE LEI Nº 005 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015 |
||
CARGO |
QUANTITATIVO
DE VAGAS |
REMUNERAÇÃO |
ASP
– Agente de Epidemiologia, com formação de nível fundamental. |
8 |
788,00 |
Enfermeiro,
com formação de nível superior. |
1 |
3.500,00 |
Enfermeiro
do Programa de Atenção Básica, com formação de nível superior |
1 |
3.060,00 |
Veterinário,
com formação de nível superior. |
1 |
2.500,00 |
Técnico
em Enfermagem, com formação de nível médio. |
4 |
788,00 |
Telefonista,
com formação de nível fundamental |
1 |
788,00 |
Gari,
com formação de nível fundamental |
32 |
788,00 |
Coveiro,
com formação de nível fundamental |
2 |
788,00 |
Técnico
Ambiental, com formação de nível médio. |
2 |
788,00 |
Monitor
de Transporte, com formação de nível fundamental |
1 |
788,00 |
Supervisor
de Epidemiologia, com formação de nível médio |
2 |
788,00 |
Assessor
II da Secretaria Municipal de Saúde, com formação de nível superior |
1 |
2.132,00 |
Assessor
I da Secretaria Municipal de Cultura, com formação de nível médio |
1 |
788,00 |
Assessor
I da Secretaria Municipal de
Administração, com formação de nível médio |
1 |
1.091,00 |
ANEXO
ÚNICO A QUE SE REFERE O PROJETO DE LEI Nº 005 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015 |
||
CARGO |
QUANTITATIVO
DE VAGAS |
REMUNERAÇÃO |
Coordenador
de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, com formação de
nível superior |
1 |
2.132,00 |
Assessor
I da Secretaria Municipal de Administração, com formação de nível médio |
1 |
788,00 |
Assessor
da Secretaria Municipal de Educação, com formação de nível médio |
3 |
788,00 |
Assessor
II da Secretaria Municipal de Administração, com formação de nível médio |
1 |
2.000,00 |
Assessor
III da Secretaria Municipal de Administração, com formação de nível médio |
1 |
2.643,00 |
Coordenador
da Secretaria de Produção, com formação de nível médio |
1 |
788,00 |
Coordenador
da Secretaria de Produção, com formação de nível médio |
1 |
1.200,00 |
Coordenador
de Transportes, com formação de nível médio |
1 |
788,00 |
Coordenador
de Atividades do INSS, com formação de nível médio |
1 |
788,00 |
Coordenador
de Turismo e Lazer, com formação de nível médio |
1 |
788,00 |
Operador
de Máquinas Pesadas, com formação de nível fundamental |
1 |
2.000,00 |
Recepcionista,
com formação de nível fundamental |
2 |
788,00 |
Agente
de Defesa Civil, com formação de nível fundamental |
1 |
2.400,00 |
Diretor
de Comunicação, com formação de nível médio |
1 |
1.000,00 |
Diretor
do Posto do INSS, com formação de nível médio |
1 |
1.576,00 |
Fonoaudióloga,
com formação de Nível Superior |
1 |
1.200,00 |
Não publicada
no Diário Oficial do Município de Arari – DOM |
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||
Como citar essa Lei: |
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ARARI. Lei Municipal Nº 013, de 22 de junho de 2015. Dispõe sobre prorrogação de
prazo na forma da lei nº 012/2013, de 11 de setembro de 2013, que disciplinou
sobre a contratação, por tempo determinado, de pessoal para atender à
necessidade temporária de excepcional interesse público junto as secretarias
municipais e programas continuados, nos termos do inciso IX do art. 37 da constituição
federal e dá outras providências. Arari:
DOM: não disponível. |
||
Para dirimir dúvidas ou mais obter
informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o
Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a
Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |