PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

PREFEITURA DE ARARI

CHEFIA DE GABINETE

 

LEI Nº 013, DE 22 DE JUNHO DE 2015

 

Dispõe sobre prorrogação de prazo na forma da lei nº 012/2013, de 11 de setembro de 2013, que disciplinou sobre a contratação, por tempo determinado, de pessoal para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público junto as secretarias municipais e programas continuados, nos termos do inciso IX do art. 37 da constituição federal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a Câmara Municipal, para sua apreciação e votação o Projeto de Lei:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2015 o prazo estabelecido no art. 5º da Lei nº 012/2013, de 11 de setembro de 2013.

Parágrafo único. Os contratos de direito administrativo por prazo determinado serão firmados no período de 03 de fevereiro a 31 dezembro de 2015, obedecidos os quantitativos, vencimentos e requisitos de provimento estabelecidos no Anexo Único à presente Lei.

Art.2º Continuam inalteradas as demais disposições contidas na Lei nº 012/2013, de 11 de setembro de 2013.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias estabelecidas e disponíveis na Lei Orçamentária Anual, relativa ao exercício de 2015.

Art.4º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições que lhe sejam contrárias.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Chefe de Gabinete do Senhor Prefeito a faça publicar, imprimir e correr.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI/MA, AOS 22 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2015.

DJALMA DE MELO MACHADO

Prefeito

 

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O PROJETO DE LEI Nº 005 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015

CARGO

QUANTITATIVO DE VAGAS

REMUNERAÇÃO

Professor de Ensino Fundamental, com carga horária de 20 horas semanais, com formação de nível médio.

195

788,00

Agente administrativo, com formação de nível médio.

20

788,00

Auxiliar Administrativo, com formação de nível médio

22

788,00

Almoxarife, com formação de nível médio.

6

788,00

Agente Sanitário, com formação de nível médio.

1

788,00

Agente de Trânsito, com formação de nível médio.

1

788,00

Assistente Social, com formação de nível superior.

1

2.000,00

Auxiliar de Serviços Gerais, com formação de nível fundamental.

83

788,00

Auxiliar de Enfermagem, com formação de nível médio.

13

788,00

Advogado, com formação de nível superior

1

3.500,00

Recepcionista, com formação de nível médio.

2

788,00

Medico Plantonista, com formação de Nível Superior

2

2.500,00

Medico PSF, com formação de Nível Superior

1

6.320,00

 

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O PROJETO DE LEI Nº 005 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015

 

CARGO

QUANTITATIVO DE VAGAS

REMUNERAÇÃO

Vigia, com formação de nível fundamental.

22

788,00

Agente Comunitário de Saúde, com formação de nível médio.

1

788,00

Supervisor de Almoxarifado, com formação de nível médio.

1

788,00

Diretor da Secretaria Municipal de Saúde, com formação de nível médio

1

1.500,00

Gestor de Epidemiologia, com formação de nível médio

2

788,00

Coordenador do Programa de Saúde Bucal, com formação de nível superior

1

1.200,00

Carcereiro, com formação de nível fundamental

1

788,00

Digitador, com formação de nível fundamental.

4

788,00

Pedreiro, com formação de nível fundamental.

2

1.576,00

Eletricista, com formação de nível fundamental.

5

788,00

Professor de Música, com formação de nível médio

1

960,00

Professor de Educação Física, com formação de nível superior.

1

1300,00

Auxiliar de Laboratório, com formação de nível médio

3

788,00

Motorista, com formação de nível

 fundamental.

2

788,00

 

 

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O PROJETO DE LEI Nº 005 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015

 

 

CARGO

QUANTITATIVO DE VAGAS

REMUNERAÇÃO

 

Porteiro, com formação de nível fundamental.

6

788,00

 

Nutricionista, com formação de nível superior.

2

2.300,00

 

Nutricionista Substituta, com formação de nível superior.

1

1.200,00

 

Técnico Agrícola, com formação de nível médio

1

1.576,00

 

Técnico em Manutenção de Equipamentos, com formação de nível médio

1

1.800,00

 

Produtor Local, com formação de nível fundamental.

1

1.350,00

 

Auxiliar de Consultório Dentário, com formação de nível fundamental.

1

788,00

 

Administrador da Rodoviária, com formação de nível fundamental.

1

788,00

 

Coordenador de Vigilância Epidemiológica, com formação de nível superior

1

1.200,00

 

Coordenador de Vigilância Sanitária, com formação de nível superior

1

1.200,00

 

Fiscal de Obras, com formação de nível fundamental.

2

1.000,00

 

Fiscal da Secretaria Municipal de Administração, com formação de nível fundamental

1

788,00

 

Agente de Desenvolvimento Rural, com formação de nível médio.

2

788,00

 

Cinegrafista, com formação de nível fundamental.

2

788,00

 

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O PROJETO DE LEI Nº 005 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015

CARGO

QUANTITATIVO DE VAGAS

REMUNERAÇÃO

ASP – Agente de Epidemiologia, com formação de nível fundamental.

8

788,00

Enfermeiro, com formação de nível superior.

1

3.500,00

Enfermeiro do Programa de Atenção Básica, com formação de nível superior

1

3.060,00

Veterinário, com formação de nível superior.

1

2.500,00

Técnico em Enfermagem, com formação de nível médio.

4

788,00

Telefonista, com formação de nível fundamental

1

788,00

Gari, com formação de nível fundamental

32

788,00

Coveiro, com formação de nível fundamental

2

788,00

Técnico Ambiental, com formação de nível médio.

2

788,00

Monitor de Transporte, com formação de nível fundamental

1

788,00

Supervisor de Epidemiologia, com formação de nível médio

2

788,00

Assessor II da Secretaria Municipal de Saúde, com formação de nível superior

1

2.132,00

Assessor I da Secretaria Municipal de Cultura, com formação de nível médio

1

788,00

Assessor I da Secretaria Municipal de   Administração, com formação de nível médio

1

1.091,00

 

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O PROJETO DE LEI Nº 005 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015

CARGO

QUANTITATIVO DE VAGAS

REMUNERAÇÃO

Coordenador de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, com formação de nível superior

1

2.132,00

Assessor I da Secretaria Municipal de Administração, com formação de nível médio

1

788,00

Assessor da Secretaria Municipal de Educação, com formação de nível médio

3

788,00

Assessor II da Secretaria Municipal de Administração, com formação de nível médio

1

2.000,00

Assessor III da Secretaria Municipal de Administração, com formação de nível médio

1

2.643,00

Coordenador da Secretaria de Produção, com formação de nível médio

1

788,00

Coordenador da Secretaria de Produção, com formação de nível médio

1

1.200,00

Coordenador de Transportes, com formação de nível médio

1

788,00

Coordenador de Atividades do INSS, com formação de nível médio

1

788,00

Coordenador de Turismo e Lazer, com formação de nível médio

1

788,00

Operador de Máquinas Pesadas, com formação de nível fundamental

1

2.000,00

Recepcionista, com formação de nível fundamental

2

788,00

Agente de Defesa Civil, com formação de nível fundamental

1

2.400,00

Diretor de Comunicação, com formação de nível médio

1

1.000,00

Diretor do Posto do INSS, com formação de nível médio

1

1.576,00

Fonoaudióloga, com formação de Nível Superior

1

1.200,00

Não publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM
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Como citar essa Lei:

ARARI. Lei Municipal Nº 013, de 22 de junho de 2015. Dispõe sobre prorrogação de prazo na forma da lei nº 012/2013, de 11 de setembro de 2013, que disciplinou sobre a contratação, por tempo determinado, de pessoal para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público junto as secretarias municipais e programas continuados, nos termos do inciso IX do art. 37 da constituição federal e dá outras providências. Arari: DOM: não disponível.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br