PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

PREFEITURA DE ARARI

CHEFIA DE GABINETE

 

LEI Nº 014, DE 22 DE JUNHO DE 2015

 

Aprova o Plano Municipal de Educação – PME do Município de Arari e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

ART. 1° -  Fica aprovado o Plano Municipal de Educação do município de Arari - PME, para o período de Junho de 2015 a Junho de 2024, constante no anexo dessa Lei.

ART. 2° - O Plano Municipal de Educação foi elaborado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, com a participação da sociedade, por intermédio do Fórum Municipal de Educação, e em conformidade com o Plano Nacional de Educação e demais legislações educacionais.

ART. 3° -  São diretrizes do PME:

I — erradicação do analfabetismo;

II — universalização do atendimento escolar;

III — superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;

IV — melhoria da qualidade da educação;

V — formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;

VI — promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;

VII — promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;

VIII — estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto — PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;

IX — valorização dos profissionais da educação;

X — promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e sustentabilidade socioambiental.

ART. 4° - As metas e estratégias constantes no Anexo desta Lei referem-se às áreas de competência das redes de ensino municipal, estadual e privada do Município de Arari.

ART. 5º -  A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas bianuais, realizados pelas seguintes instâncias:

I — Secretaria Municipal de Educação;

II — Comissão de Educação da Câmara Municipal;

III — Conselho Municipal de Educação — CME;

IV — Fórum Municipal de Educação.

Parágrafo único — Compete, ainda, às instâncias referidas no caput:

I — analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas;

II — analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação.

ART. 6° - 0 Conselho Municipal de Educação deverá acompanhar as ações do Poder Executivo, tendo em vista o cumprimento dos objetivos, metas e ações previstos no Anexo I desta Lei, emitindo pareceres, orientações e regulamentações necessárias à concretização do PME.

ART. 7° - O Executivo Municipal, por suas unidades de Educação e de Comunicação, dará ampla divulgação do conteúdo do PME junto ao pessoal docente e discente do município e a toda a população.

ART. 8° - A Secretaria Municipal de Educação, com o apoio do Conselho Municipal de Educação e do Fórum Municipal de Educação, diligenciará para que as medidas associadas e complementares às constantes do PME sejam adotadas pelos demais setores e unidades da administração.

ART. 9º - As metas e estratégias previstas no Anexo desta Lei têm como referências a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, o censo demográfico e os censos nacionais da educação básica e superior, bem como informações oriundas dos arquivos da Secretaria Municipal de Educação e escolas estaduais e privadas.

ART.10º -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI/MA, AOS 22 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2015.

Djalma de Melo Machado

Prefeito


 

Não publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM
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Como citar essa Lei:

ARARI. Lei Municipal Nº 014, de 22 de junho de 2015. Aprova o Plano Municipal de Educação – PME do Município de Arari e dá outras providências. Arari: DOM: não disponível.

 

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br