PREFEITURA DE ARARI CHEFIA
DE GABINETE |
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LEI
Nº 014, DE 22 DE JUNHO DE 2015 |
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Aprova o
Plano Municipal de Educação – PME do Município de Arari e dá outras
providências. |
O
PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei: ART.
1° - Fica aprovado o Plano Municipal
de Educação do município de Arari - PME, para o período de Junho de 2015 a
Junho de 2024, constante no anexo dessa Lei. ART.
2° - O Plano Municipal de Educação foi elaborado sob a coordenação da
Secretaria Municipal de Educação, com a participação da sociedade, por
intermédio do Fórum Municipal de Educação, e em conformidade com o Plano
Nacional de Educação e demais legislações educacionais. ART. 3° - São
diretrizes do PME: I — erradicação do analfabetismo; II — universalização do atendimento escolar; III — superação das desigualdades educacionais, com
ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de
discriminação; IV — melhoria da qualidade da educação; V — formação para o trabalho e para a cidadania, com
ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; VI — promoção do princípio da gestão democrática da
educação pública; VII — promoção humanística, científica, cultural e
tecnológica do País; VIII — estabelecimento de meta de aplicação de recursos
públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto — PIB, que
assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e
equidade; IX — valorização dos profissionais da educação; X — promoção dos princípios do respeito aos direitos
humanos, à diversidade e sustentabilidade socioambiental. ART. 4° - As metas e estratégias constantes no Anexo
desta Lei referem-se às áreas de competência das redes de ensino municipal,
estadual e privada do Município de Arari. ART. 5º - A
execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento
contínuo e de avaliações periódicas bianuais, realizados pelas seguintes instâncias: I — Secretaria Municipal de Educação; II — Comissão de Educação da Câmara Municipal; III — Conselho Municipal de Educação — CME; IV — Fórum Municipal de Educação. Parágrafo único — Compete, ainda, às instâncias
referidas no caput: I — analisar e propor políticas públicas para assegurar
a implementação das estratégias e o cumprimento das metas; II — analisar e propor a revisão do percentual de
investimento público em educação. ART. 6° - 0 Conselho Municipal de Educação deverá
acompanhar as ações do Poder Executivo, tendo em vista o cumprimento dos
objetivos, metas e ações previstos no Anexo I desta Lei, emitindo pareceres,
orientações e regulamentações necessárias à concretização do PME. ART. 7° - O Executivo Municipal, por suas unidades de Educação
e de Comunicação, dará ampla divulgação do conteúdo do PME junto ao pessoal
docente e discente do município e a toda a população. ART. 8° - A Secretaria Municipal de Educação, com o apoio do Conselho
Municipal de Educação e do Fórum Municipal de Educação, diligenciará para que
as medidas associadas e complementares às constantes do PME sejam adotadas pelos
demais setores e unidades da administração. ART. 9º - As metas e estratégias previstas no Anexo desta Lei têm como
referências a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, o censo
demográfico e os censos nacionais da educação básica e superior, bem como
informações oriundas dos arquivos da Secretaria Municipal de Educação e escolas
estaduais e privadas. ART.10º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI/MA, AOS 22 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2015. Djalma de Melo Machado Prefeito |
Não
publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM |
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Como citar essa Lei: |
ARARI. Lei Municipal Nº 014, de 22 de junho de
2015. Aprova o Plano Municipal de Educação – PME do
Município de Arari e dá outras providências. Arari: DOM: não disponível. |
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Para dirimir dúvidas ou mais obter
informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o
Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a
Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |