PREFEITURA DE ARARI CHEFIA
DE GABINETE |
|
|
|
LEI
Nº 015, DE 05 DE JANEIRO DE 2008 |
|
|
Modifica
parcialmente o anexo II, mais especificamente as tabelas III, IV, V, VI, VII,
VIII, IX, X, XI, e XII, do código tributário municipal, e dá outras
providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, no uso de suas
atribuições legais, faz saber a Câmara Municipal, para sua apreciação e
votação o Projeto de Lei: Art. 1º - Fica modificado, parcial mente, o Anexo
II, mais especifica mente as tabelas III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, e
XII, do Código Tributário Municipal, passando os mesmos a vigorar nos valores
constantes na tabela em anexo, como parte integrante e inseparável desta lei.
(Vide Anexo) Art. 2º - Permanecem inalteradas e em vigor os
demais artigos, Anexos e Tabelas não alcançados pela presente emenda. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
aprovação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI/MA, 05 DE JANEIRO
DE 2008. LEÃO SANTOS NETO Prefeito |
ANEXO
II TABELAS |
TABELA DE ALÍQUOTAS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU |
IMPOSTO |
ALÍQUOTA |
I -
Imposto Predial Urbano: |
|
1 - Imóveis Residenciais 2 – Imóveis Não Residenciais |
0,70% 1,20% |
II - Imposto Territorial
Urbano |
2,00 % |
TAXA
DE SERVIÇOS PÚBLICOS CL = Custo Anual previsto
para os serviços AR = Área construída total
no Município de Arari para fins residenciais - (m2). AN = Área construída total
no Município de Arari para fins não residenciais - (m2). tR =
Taxa de serviços públicos-incidente nas propriedades utilizadas para fins
residenciais. tN =
Taxa de serviços públicos incidente nas propriedades utilizadas para fins não
residenciais. Considerando: CL =
tR x AR + tN x AN e
adotando: tN = 1,2 tR CL =
tR x AR + 1,2 x AN Resolvendo esta equação,
chega-se ao valor da taxa de coleta para domicílio utilizado para fins
residenciais: |
N = 1,2 tR CL = tR
x AR + 1,2 x AN Resolvendo esta equação, chega-se ao valor da taxa de coleta
para domicílio utilizado para fins residenciais: CL tR =
——------------------ AR + 1,2 NA e
para fins não residenciais: |
tN =
1,2 tR CL = tR x AR + 1,2 x AN Resolvendo esta equação, chega-se ao valor da taxa de coleta
para domicílio utilizado para fins residenciais: e para fins não
residenciais: |
tN = 1,2 tR |
TABELA IV Para cálculo da taxa de serviços
públicos por propriedade, multiplica-se a sua área construída por tR ou tN, conforme o uso. Tn = 1,2 Tr O valor da cobrança da Taxa
para Imóvel Não Residencial poderá ser acrescido de um adicional em função do
custo real apurado pelo órgão responsável pela prestação do serviço. |
TABELA
PARA COBRANÇA DA TAXA DE EXPEDIENTE E SERVIÇOS
DIVERSOS |
|
ESPECIFICAÇÃO |
EM REAIS |
1. Requerimento de qualquer
natureza |
4,50 |
2. Alvará |
10,00 |
3-
Fornecimento-de
cópias de plantas 4-
Depósito,
por dia: |
15,00 |
a) móveis e mercadorias |
6,00 |
b) semoventes, por animal |
15,00 |
5. Autenticação de notas fiscais e faturas (por bloco de
50 unidades) |
7,50 |
6. Emissão de documento de
arrecadação |
2,00 |
7.
Inscrição no
cadastro de fornecedores |
43,00 |
8.
Outros serviços não
especificados |
5,00 |
TABELA IV TABELA PARA COBRANÇA DE
SERVIÇOS DIVERSOS RELACIONADOS COM CEMITÉRIOS PÚBLICOS |
ESPECIFICAÇÃO |
EM
REAIS |
A
- CEMITÉRIO: |
- |
1. Taxa de
conservação, anual |
24,00 |
2. Taxa de aquisição
do terreno |
56,00 |
B - Outras Taxas: |
|
1. Taxa de Sepultamento
no chão |
|
Com sepultura
perpétua |
12,00 |
2. Taxa de Sepultamento
em carneira: |
- |
Com sepultura perpétua |
18,00 |
Taxa de exumação |
160,00 11,00 |
Taxa de construção |
|
Taxa de remoção |
11,00 |
3. Taxa de
transferência de titularidade |
16,00 |
TABELA
V TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE SERVIÇOS |
ESPECIFICAÇÃO |
EM
REAIS |
1.Permissão
para veículos ciclo motores |
180,00 |
2.Permissão
para veículos automotores (até 17 lugares) |
350,00 |
3. Permissão
para veículos automotores (acima de 17 lugares) |
630,00 |
4.Transferência
de permissão de táxi |
330,00 |
5.Transferência
de permissão de ônibus |
750,00 |
6.Vistoria
semestral para qualquer tipo de veículo (ciclo ou automotores) |
100,00 |
7.Baixa
cadastral para qualquer tipo de veículo (ciclo ou automotores) |
100,00 |
8.Registro
de veículos ciclo motores |
52,50 |
9.Registro
de veículos automotores (até 17 lugares) |
52,50 |
10.Registro
de veículos automotores (acima de 17 lugares) |
150,00 |
11.Renovação
anual da permissão para veículos ciclo motores |
145,00 |
12.Renovação
anual da permissão para veículos automotores (acima de 17 lugares) |
240,00 |
13.Permissão
para interdição de vias e ruas (atividade lucrativa) por hora |
200,00 |
14.Permissão
para interdição de rua (outras atividades) por hora |
20,00 |
TABELA
VI VALOR
MENSAL PARA LOCAÇÃO NAS
UNIDADES DE ABASTECIMENTO |
|
EM REAIS |
|
TIPO |
FEIRA R$ |
MERCADO R$ |
1. Box Frango |
20,00 |
30,00 |
2. Box Bazar |
20,00 |
30,00 |
3. Box Suíno |
20,00 |
30,00 |
4. Box Víscera |
20,00 |
30,00 |
5. Box Mercearia |
30,00 |
40,00 |
6. Box Lanchonete |
20,00 |
30,00 |
7. Box Bovino |
30,00 |
40,00 |
8. Box Pescado |
20,00 |
30,00 |
9. Bancas |
10,00 |
40,00 |
10.Taxa
administrativa e para as atividades de Cadastro e Transferência. |
20,00 |
TABELA
VII TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA E |
ESPECIFICAÇÃO |
EM REAIS |
1.Bancos,
instituições financeiras, agentes ou representantes de entidades vinculadas ao
sistema financeiro, corretores de títulos em geral. |
2.868,00 |
2. Postos bancários
para pagamento e/ou recebimento, inclusive caixa automático |
320,00 |
3. Concessionárias
ou permissionárias de serviços públicos em geral e planos de saúde e/ou previdência |
2.800,00 |
4. Postos de concessionárias de serviços públicos em geral |
320,00 |
5.
Concessionárias de
venda de veículos em geral, lojas de departamentos. |
380,00 |
6. Atacadista geral, armazéns ou
lojas de tecidos e eletrodomésticos |
390,00 |
7, Estabelecimento de ensino
regular (por sala de aula) |
15,00 |
8. Hotéis: |
|
- Populares |
100,00 |
- Até 03 Estrelas |
350,00 |
- 04 e 05 estrelas |
480,00 |
9. Motéis, pousadas
e boates |
189,00 |
10. Estabelecimentos hospitalares, clinicas com internações |
622,00 |
11.Laboratórios de análises clínicas
em geral |
261,00 |
12. Vigilância e transporte de
valores, limpeza e/ou conservação..... ........................................................................................................................ |
366,00 |
13. Assessorias,
consultorias e projetos técnicos em geral, propaganda, publicidade,
produtoras e/ou gravadoras de áudio e vídeo. |
211,00 |
ESPECIFICAÇÃO |
EM
REAIS |
14. Indústria de
construção civil, demais serviços de engenharia: |
|
-até
10 empregados |
105,00 |
- acima de 10 empregados |
250,00 |
15. Indústria em
geral e gráficas: |
|
- até 10 empregados |
105,00 |
- de
11 a 30 empregados |
200,00 |
- acima de 30 empregados |
330,00 |
16, Lojas de shopping |
160,00 |
17. Quitanda, bancas
de legumes, verduras e demais produtos de feiras e mercados, carvão e lenha,
cadeira de engraxates, eventuais e ambulantes, bancas de artesãos e outros
assemelhados |
Isento |
18. Empresas de
transportes urbanos, interurbanos, marítimos, aéreos, ferroviários de cargas
e rebocadores em geral |
650,00 |
19. Profissionais autônomos: |
|
- com curso superior |
60,00 |
- com
curso médio |
28,00 |
-outros |
13,00 |
20. Demais
Atividades: |
|
-pequeno porte |
100,00 |
- médio porte |
200,00 |
- grande porte |
300,00 |
21. Cursos Preparatórios |
200,00 |
22. Informática |
180,00 |
23. Posto de
abastecimento de veículos |
390,00 |
24. Supermercados |
380,00 |
26. Microempresas |
7,00 |
TABELA
IX TABELA
PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA RELATIVA
AO FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO EM
HORÁRIO ESPECIAL |
ESPECIFICAÇÃO |
EM
REAIS |
Para prorrogação de
horário: |
|
I -
Até às 22:00 horas (por hora) |
10,00 |
II - Além das 22:00 horas (por hora) |
13,00 |
Para antecipação de
horário (por hora) |
1,81 |
TABELA
IX TABELA
PARA COBRANÇA DA TAXA DÉ LICENÇA RELATIVA
À VEICULACÃO DE PUBLICIDADE EM GERAL |
ESPECIFICAÇÃO |
EM REAIS |
1. Publicidade no interior ou exterior de veículos de uso público não destinado
à publicidade como ramo de negócio, por publicidade, ao mês: |
-- |
- Interna |
15,00 |
-Externa |
22,50 |
2. Publicidade sonora, por qualquer meio, por publicidade, por mês. |
-- |
- Por mês |
60 ,00 |
- Por dia |
7,50 |
3. Publicidade em cinema, teatro, boate e similares, por meio de
projeção de filmes ou dispositivo ao mês |
7,50 |
4 Publicidade colocada em terrenos, campos de esportes. Clubes, associações,
qualquer que seja o sistema de colocação, desde que visíveis de quaisquer
vias ou logradouros públicos, inclusive as rodovias, estradas e caminhos municipais,
por metro quadrado ou fração, ao ano. |
6,00 |
5. Publicidades em jornais, revistas e rádios locais, por publicidade
ao mês ou fração |
7,50 |
6. |
|
7. Publicidades em, por publicidade, ao mês ou fração |
7,50 |
8. Anúncios localizados nos estabelecimentos, ao ano |
6,00 |
9. Qualquer outro tipo de publicidade não constante dos itens
anteriores, ao mês |
7,50 |
TABELA
IX TABELA
PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA
ARRUAMENTO, EXECUÇÃO DE OBRAS E LOTEAMENTOS |
ESPECIFICAÇÃO |
EM
REAIS |
1. Expedição de
Alvará de Construção, mediante aprovação de projeto arquitetônico relativo a
edificações, por m2 de área de piso: |
|
1.1. Edificações
residenciais até 100m2 |
0,53 |
1:2. Edificações residenciais
acima de 100m2 |
0,80 |
1.3. Edificações
comerciais e industriais m2 |
2,40 |
2. Reconstrução, alteração, reforma, por m2 de área de piso |
0,76 |
3. Acréscimo de
obra, por m2 |
0,67 |
4. Demolição de prédios, por m2 de área de piso a ser demolido |
2,66 |
5. Colocação de
tapume, por m2 de tapume |
0,67 |
6. Terraplanagem e movimentos de
terra em geral, por m2: |
- |
6.1 - até 10.000 m2 em loteamento |
0,26 |
6.2 - acima de
10.000 m2 em loteamento |
0,40 |
6.3 - até 10.000 m2 em vias |
0,53 |
6.4 - acima de 10.000 m2 em vias |
0,67 |
7. Construção de muro nas
divisas dos lotes e calçadas |
Isento |
8. Substituição, alteração e
reforma de telhados |
Isento |
9.Recarimbamento de
plantas aprovadas (2a via), por prancha |
6,00 |
10. Renovação de
Alvará de Construção, por m2 |
- |
10.1 Edificações até
50m2 |
Isento |
10.2. Edificações
residenciais acima de 100m2 |
0,53 |
10.3. Edificações comerciais
e industriais |
3,50 |
11. Alvará de
Loteamento: |
- |
11.1. Loteamento sem edificação,
por m2 de lotes edificáveis |
0,80 |
11.2. Loteamento com edificação,
por m2 de edificação |
0,26 |
PARA
ARRUAMENTO DE OBRAS E LOTEAMENTO Continuação |
ESPECIFICAÇÃO |
EM
REAIS |
12.Autorização para
desmembramento ou remembramento de Terrenos, por m² |
0,16 |
13.Concessão de habite-se
para edificações executadas com projetos aprovados pela Prefeitura, por m² |
-- |
13.1. Edificações
residenciais até 100m² |
0,53 |
13.2. Edificações
residenciais acima de 100m² |
0,80 |
13.3. Edificações comerciais
e industriais m² |
1,06 |
13.4. Área a regulamentar
por m² |
3,30 |
13.5 Levantamento de
habite-se até de 100 m² |
0,67 |
13.6 Levantamento de
habite-se acima de 100 m² |
3,30 |
14. Construção de drenos,
sarjetas, canalização e quaisquer escavações nas vias públicas por m² |
--- |
14.1 Em logradouros com
pavimento flexível |
0,60 |
14.2 Em logradouros com
pavimento rígido |
0,50 |
14.3 Em logradouros sem
pavimentação |
0,26 |
15. Colocação ou
substituição de bombas combustíveis e lubrificantes, inclusive tanque, por
unidade |
115,00 |
16. Laudo técnico por m² |
--- |
16.1 Edificações
residenciais até 100m² |
12,50 |
16.2 Edificações
residenciais acima de 100m² |
26,00 |
16.3 Edificações comerciais
e industriais |
35,00 |
17. Liberação de praça,
quadra, e outros espaços públicos do mesmo gênero, para realizações de
eventos com fins lucrativos e mercantis e sem fins lucrativos |
--- |
17.1 Liberação de praças,
quadras e outros espaços públicos de mesmo gênero, para realização de eventos
com fins lucrativos e mercantis, por m² |
0,50 |
17.2 Liberação de praças,
quadras e outros espaços públicos do mesmo gênero, para realização de eventos
sem fins lucrativos, culturais, religiosos, político- eleitorais, manifestações
públicas destinadas à expressão de pensamento |
Isento |
18. Analise prévia de
projetos |
95,60 |
19. Aprovação de projeto sem
expedição de alvará |
95,60 |
20. Revestimento e/ou
pintura, por m² |
0,15 |
21. Demarcação ou redemarcação de lotes, por m² |
0,30 |
22. Levantamento
planialtimétrico da área, por m² |
0,12 |
23. Avaliação do imóvel |
90,00 |
24. Vistoria de imóvel |
120,00 |
25. Numeração de prédio por
unidade |
3,30 |
26. Alinhamento, por metro
linear |
3,30 |
27. Vistoria de edificações,
para efeito da regularização de obra feita irregularmente, por m² |
2,20 |
TABELA
PARA COBRANÇA DE TAXA DE LICENÇA RELATIVA À OCUPAÇÃO DE TERRENOS, VIAS E
LOGRADOUROS PÚBLICOS. |
ESPECIFICAÇÃO |
EM REAIS |
1. Veículos: 1.1 carros de passeio, por dia |
12,00 |
1.2 Caminhões ou ônibus, por dia |
35,00 |
1.3 Utilitários, por dia |
23,50 |
1.4 Reboques, por dia |
23,50 |
2. Barraquinhas ou quiosque, por mês |
16,20 |
3. Ocupações diversas por dia 4.trailler, similares (ou
veículos motorizados destinados ao comércio informal. Ex.: barracas de
fibra). |
20,00 |
- Por dia |
10,00 |
- Por mês |
144,00 |
5. Assentamento de posteamento para qualquer uso - por unidade ao ano. |
6,38 |
6. Instalação de
máquinas, aparelhos e equipamentos nas vias e logradouros públicos, por mês |
125,20 |
7.redes de tubulações para fornecimento ou distribuição de esgotos,
água, gases, líquidos químicos ou material tóxicos, por km, anualmente. |
125,20 |
8. Linha férrea por
km, anual |
650,00 |
TABELA
XII VALOR DIÁRIO PARA FEIRANTES E EVENTUAIS OU ESPORÁDICOS SEM VÍNCULO CONTRATUAL |
ESPECIFICAÇÃO |
EM REAIS |
|
UNIDADE DE ABASTECIMENTO |
VAREJISTA |
ATACADISTA |
1. CENTRO |
16,00 |
24,00 |
2. BAIRROS |
4,80 |
8,00 |
Não publicada
no Diário Oficial do Município de Arari – DOM |
|
Como citar essa Lei: |
ARARI. Lei
Municipal Nº 015, de 05 de janeiro de 2008. Modifica parcialmente o anexo II, mais especificamente as tabelas III,
IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, e XII, do código tributário municipal, e dá
outras providências. Arari: DOM
não disponível. |
Para dirimir dúvidas ou mais obter informações
sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento
Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a
Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |