PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

PREFEITURA DE ARARI

CHEFIA DE GABINETE

 

LEI Nº 015, DE 05 DE JANEIRO DE 2008

 

Modifica parcialmente o anexo II, mais especificamente as tabelas III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, e XII, do código tributário municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, no uso de suas atribuições legais, faz saber a Câmara Municipal, para sua apreciação e votação o Projeto de Lei:

Art. 1º - Fica modificado, parcial mente, o Anexo II, mais especifica mente as tabelas III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, e XII, do Código Tributário Municipal, passando os mesmos a vigorar nos valores constantes na tabela em anexo, como parte integrante e inseparável desta lei. (Vide Anexo)

Art. 2º - Permanecem inalteradas e em vigor os demais artigos, Anexos e Tabelas não alcançados pela presente emenda.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua aprovação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI/MA, 05 DE JANEIRO DE 2008.

LEÃO SANTOS NETO

Prefeito

 

ANEXO II

TABELAS

 

TABELA III

TABELA DE ALÍQUOTAS DO IMPOSTO

PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU

 

IMPOSTO

ALÍQUOTA

I - Imposto Predial Urbano:

 

1 - Imóveis Residenciais

2 – Imóveis Não Residenciais

0,70%

1,20%

II - Imposto Territorial Urbano

2,00 %

 

TAXA DE SERVIÇOS PÚBLICOS

CL = Custo Anual previsto para os serviços

AR = Área construída total no Município de Arari para fins residenciais - (m2).

AN = Área construída total no Município de Arari para fins não residenciais - (m2).

tR = Taxa de serviços públicos-incidente nas propriedades utilizadas para fins residenciais.

tN = Taxa de serviços públicos incidente nas propriedades utilizadas para fins não residenciais.

Considerando:

CL = tR x AR + tN x AN

e adotando:

tN = 1,2 tR

CL = tR x AR + 1,2 x AN

Resolvendo esta equação, chega-se ao valor da taxa de coleta para domicílio utilizado para fins residenciais:

 

N = 1,2 tR

CL = tR x AR + 1,2 x AN

Resolvendo esta equação, chega-se ao valor da taxa de coleta para domicílio utilizado para fins residenciais:

CL                                          

tR = ——------------------

AR + 1,2 NA

e para fins não residenciais:

 

tN = 1,2 tR

CL = tR x AR + 1,2 x AN

Resolvendo esta equação, chega-se ao valor da taxa de coleta para domicílio utilizado para fins residenciais:

CL                                          

tR = ——                       

AR + 1,2 NA

e para fins não residenciais:

 

tN = 1,2 tR

 

TABELA IV

Para cálculo da taxa de serviços públicos por propriedade, multiplica-se a sua área construída por tR ou tN, conforme o uso. Tn = 1,2 Tr

O valor da cobrança da Taxa para Imóvel Não Residencial poderá ser acrescido de um adicional em função do custo real apurado pelo órgão responsável pela prestação do serviço.

 

TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE EXPEDIENTE E

SERVIÇOS DIVERSOS

 

ESPECIFICAÇÃO

EM REAIS

1. Requerimento de qualquer natureza

4,50

2. Alvará

10,00

3-    Fornecimento-de cópias de plantas

4-    Depósito, por dia:

15,00

    a) móveis e mercadorias

6,00

    b) semoventes, por animal

15,00

5. Autenticação de notas fiscais e faturas (por bloco de 50 unidades)

7,50

6. Emissão de documento de arrecadação

2,00

7. Inscrição no cadastro de fornecedores

43,00

8. Outros serviços não especificados

5,00

 

TABELA IV

TABELA PARA COBRANÇA DE SERVIÇOS DIVERSOS RELACIONADOS

COM CEMITÉRIOS PÚBLICOS

 ESPECIFICAÇÃO

EM REAIS

A - CEMITÉRIO:

   -

1. Taxa de conservação, anual

               24,00

2. Taxa de aquisição do terreno

56,00

B - Outras Taxas:

 

1. Taxa de Sepultamento no chão

 

Com sepultura perpétua

12,00

2. Taxa de Sepultamento em carneira:

-

Com sepultura perpétua

18,00

Taxa de exumação

160,00

11,00

Taxa de construção

 

Taxa de remoção

11,00

3. Taxa de transferência de titularidade

16,00

 

TABELA V

TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE SERVIÇOS
DIVERSOS RELACIONADOS COM O SETOR DE
TRANSPORTES URBANOS

 

ESPECIFICAÇÃO

EM REAIS

1.Permissão para veículos ciclo motores

180,00

2.Permissão para veículos automotores (até 17 lugares)

350,00

3. Permissão para veículos automotores (acima de 17 lugares)

630,00

4.Transferência de permissão de táxi

330,00

5.Transferência de permissão de ônibus

750,00

6.Vistoria semestral para qualquer tipo de veículo (ciclo ou automotores)

100,00

7.Baixa cadastral para qualquer tipo de veículo (ciclo ou automotores)

100,00

8.Registro de veículos ciclo motores

52,50

9.Registro de veículos automotores (até 17 lugares)

52,50

10.Registro de veículos automotores (acima de 17 lugares)

150,00

11.Renovação anual da permissão para veículos ciclo motores

145,00

12.Renovação anual da permissão para veículos automotores (acima de 17 lugares)

240,00

13.Permissão para interdição de vias e ruas (atividade lucrativa) por hora

200,00

14.Permissão para interdição de rua (outras atividades) por hora

20,00

 

TABELA VI

VALOR MENSAL PARA LOCAÇÃO

NAS UNIDADES DE ABASTECIMENTO

 

 

EM REAIS

TIPO

FEIRA

R$

   MERCADO

R$

1. Box Frango

20,00

30,00

2. Box Bazar

20,00

30,00

3. Box Suíno

20,00

30,00

4. Box Víscera

20,00

30,00

5. Box Mercearia

30,00

40,00

6. Box Lanchonete

20,00

30,00

7. Box Bovino

30,00

40,00

8. Box Pescado

20,00

30,00

9. Bancas

10,00

40,00

10.Taxa administrativa e para as atividades de Cadastro e Transferência.

20,00

 

 

TABELA VII

TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA E
VERIFICAÇÃO FISCAL PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

ESPECIFICAÇÃO

EM REAIS

1.Bancos, instituições financeiras, agentes ou representantes de entidades vinculadas ao sistema financeiro, corretores de títulos em geral.

2.868,00

2. Postos bancários para pagamento e/ou recebimento, inclusive caixa automático

320,00

3. Concessionárias ou permissionárias de serviços públicos em geral e planos de saúde e/ou previdência

2.800,00

4. Postos de concessionárias de serviços públicos em geral

320,00

5. Concessionárias de venda de veículos em geral, lojas de departamentos.

380,00

6. Atacadista geral, armazéns ou lojas de tecidos e eletrodomésticos

390,00

7, Estabelecimento de ensino regular (por sala de aula)

15,00

8. Hotéis:

 

- Populares

100,00

- Até 03 Estrelas

350,00

- 04 e 05 estrelas

480,00

9. Motéis, pousadas e boates

189,00

10. Estabelecimentos hospitalares, clinicas com internações

622,00

11.Laboratórios de análises clínicas em geral

261,00

12. Vigilância e transporte de valores, limpeza e/ou conservação..... ........................................................................................................................

366,00

13. Assessorias, consultorias e projetos técnicos em geral, propaganda, publicidade, produtoras e/ou gravadoras de áudio e vídeo.

211,00

 

ESPECIFICAÇÃO

EM REAIS

14. Indústria de construção civil, demais serviços de engenharia:

 

-até 10 empregados

105,00

- acima de 10 empregados

250,00

15. Indústria em geral e gráficas:

 

- até 10 empregados

105,00

- de 11 a 30 empregados

200,00

- acima de 30 empregados

330,00

16, Lojas de shopping

160,00

17. Quitanda, bancas de legumes, verduras e demais produtos de feiras e mercados, carvão e lenha, cadeira de engraxates, eventuais e ambulantes, bancas de artesãos e outros assemelhados

Isento

18. Empresas de transportes urbanos, interurbanos, marítimos, aéreos, ferroviários de cargas e rebocadores em geral

650,00

19. Profissionais autônomos:

 

- com curso superior

60,00

- com curso médio

   28,00

-outros

13,00

20. Demais Atividades:

 

-pequeno porte

100,00

- médio porte

200,00

- grande porte

300,00

21. Cursos Preparatórios

     200,00

22. Informática

180,00

23. Posto de abastecimento de veículos

       390,00

24. Supermercados

380,00

26. Microempresas

7,00

 

TABELA IX

TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA

RELATIVA AO FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO

EM HORÁRIO ESPECIAL

ESPECIFICAÇÃO

EM REAIS

Para prorrogação de horário:

 

I - Até às 22:00 horas (por hora)

10,00

II - Além das 22:00 horas (por hora)

13,00

Para antecipação de horário (por hora)

1,81

 

 

TABELA IX

TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DÉ LICENÇA

RELATIVA À VEICULACÃO DE PUBLICIDADE EM GERAL

ESPECIFICAÇÃO

EM REAIS

1. Publicidade no interior ou exterior de veículos de uso público não destinado à publicidade como ramo de negócio, por publicidade, ao mês:

--

- Interna

15,00

-Externa

22,50

2. Publicidade sonora, por qualquer meio, por publicidade, por mês.

--

- Por mês

60 ,00

- Por dia

7,50

3. Publicidade em cinema, teatro, boate e similares, por meio de projeção de filmes ou dispositivo ao mês

7,50

4 Publicidade colocada em terrenos, campos de esportes. Clubes, associações, qualquer que seja o sistema de colocação, desde que visíveis de quaisquer vias ou logradouros públicos, inclusive as rodovias, estradas e caminhos municipais, por metro quadrado ou fração, ao ano.

6,00

5. Publicidades em jornais, revistas e rádios locais, por publicidade ao mês ou fração

7,50

6.

 

7. Publicidades em, por publicidade, ao mês ou fração

7,50

8. Anúncios localizados nos estabelecimentos, ao ano

6,00

9. Qualquer outro tipo de publicidade não constante dos itens anteriores, ao mês

7,50

 

TABELA IX

TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA

PARA ARRUAMENTO, EXECUÇÃO DE OBRAS E LOTEAMENTOS

 

ESPECIFICAÇÃO

EM REAIS

1. Expedição de Alvará de Construção, mediante aprovação de projeto arquitetônico relativo a edificações, por m2 de área de piso:

 

1.1. Edificações residenciais até 100m2

0,53

1:2. Edificações residenciais acima de 100m2

0,80

1.3. Edificações comerciais e industriais m2

2,40

2. Reconstrução, alteração, reforma, por m2 de área de piso

0,76

3. Acréscimo de obra, por m2

0,67

4. Demolição de prédios, por m2 de área de piso a ser demolido

2,66

5. Colocação de tapume, por m2 de tapume

0,67

6. Terraplanagem e movimentos de terra em geral, por m2:

-

6.1 - até 10.000 m2 em loteamento

0,26

6.2 - acima de 10.000 m2 em loteamento

0,40

6.3 - até 10.000 m2 em vias

0,53

6.4 - acima de 10.000 m2 em vias

0,67

7. Construção de muro nas divisas dos lotes e calçadas

Isento

8. Substituição, alteração e reforma de telhados

Isento

9.Recarimbamento de plantas aprovadas (2a via), por prancha

6,00

10. Renovação de Alvará de Construção, por m2

-

10.1 Edificações até 50m2

Isento

10.2. Edificações residenciais acima de 100m2

0,53

10.3. Edificações comerciais e industriais

3,50

11. Alvará de Loteamento:

-

11.1. Loteamento sem edificação, por m2 de lotes edificáveis

0,80

11.2. Loteamento com edificação, por m2 de edificação

0,26

 

PARA ARRUAMENTO DE OBRAS E LOTEAMENTO

Continuação

 

ESPECIFICAÇÃO  

EM REAIS

12.Autorização para desmembramento ou remembramento de Terrenos, por m² 

0,16

13.Concessão de habite-se para edificações executadas com projetos aprovados pela

Prefeitura, por m²

--

13.1. Edificações residenciais até 100m²

 

0,53

13.2. Edificações residenciais acima de 100m²

 

0,80

13.3. Edificações comerciais e industriais m²                                                                            

 

1,06

13.4. Área a regulamentar por m²

 

3,30

13.5 Levantamento de habite-se até de 100 m²

0,67

13.6 Levantamento de habite-se acima de 100 m²

3,30

14. Construção de drenos, sarjetas, canalização e quaisquer escavações nas vias públicas por m²

---

14.1 Em logradouros com pavimento flexível

0,60

14.2 Em logradouros com pavimento rígido

0,50

14.3 Em logradouros sem pavimentação

0,26

15. Colocação ou substituição de bombas combustíveis e lubrificantes, inclusive tanque, por unidade

115,00

16. Laudo técnico por m²

---

16.1 Edificações residenciais até 100m²

12,50

16.2 Edificações residenciais acima de 100m²

26,00

16.3 Edificações comerciais e industriais

35,00

17. Liberação de praça, quadra, e outros espaços públicos do mesmo gênero, para realizações de eventos com fins lucrativos e mercantis e sem fins lucrativos

---

17.1 Liberação de praças, quadras e outros espaços públicos de mesmo gênero, para realização de eventos com fins lucrativos e mercantis, por m²

0,50

17.2 Liberação de praças, quadras e outros espaços públicos do mesmo gênero, para realização de eventos sem fins lucrativos, culturais, religiosos, político- eleitorais, manifestações públicas destinadas à expressão de pensamento

Isento

18. Analise prévia de projetos

95,60

19. Aprovação de projeto sem expedição de alvará

95,60

20. Revestimento e/ou pintura, por m²

0,15

21. Demarcação ou redemarcação de lotes, por m²

0,30

22. Levantamento planialtimétrico da área, por m²

0,12

23. Avaliação do imóvel

90,00

24. Vistoria de imóvel

120,00

25. Numeração de prédio por unidade

3,30

26. Alinhamento, por metro linear

3,30

27. Vistoria de edificações, para efeito da regularização de obra feita irregularmente, por m²

2,20

 

TABELA PARA COBRANÇA DE TAXA DE LICENÇA RELATIVA À OCUPAÇÃO DE TERRENOS, VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS.

 

ESPECIFICAÇÃO

EM REAIS

1. Veículos:

1.1 carros de passeio, por dia

12,00

1.2 Caminhões ou ônibus, por dia

35,00

1.3 Utilitários, por dia

23,50

1.4 Reboques, por dia

23,50

2. Barraquinhas ou quiosque, por mês

16,20

3.  Ocupações diversas por dia

4.trailler, similares (ou veículos motorizados destinados ao comércio informal. Ex.: barracas de fibra).

20,00

- Por dia

10,00

- Por mês

144,00

5. Assentamento de posteamento para qualquer uso - por unidade ao ano.

6,38

6. Instalação de máquinas, aparelhos e equipamentos nas vias e logradouros públicos, por mês

125,20

7.redes de tubulações para fornecimento ou distribuição de esgotos, água, gases, líquidos químicos ou material tóxicos, por km, anualmente.

125,20

8. Linha férrea por km, anual

650,00

 

TABELA XII

   VALOR DIÁRIO PARA FEIRANTES E EVENTUAIS

   OU ESPORÁDICOS SEM VÍNCULO CONTRATUAL

 

ESPECIFICAÇÃO

                     EM REAIS

UNIDADE DE ABASTECIMENTO

VAREJISTA

ATACADISTA

1. CENTRO

16,00

24,00

2. BAIRROS

4,80

8,00

 

Não publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM
Clique aqui para acessar a edição do DOM em PDF

 

Como citar essa Lei:

ARARI. Lei Municipal Nº 015, de 05 de janeiro de 2008. Modifica parcialmente o anexo II, mais especificamente as tabelas III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, e XII, do código tributário municipal, e dá outras providências. Arari: DOM não disponível.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br