PREFEITURA DE ARARI CHEFIA
DE GABINETE |
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LEI
Nº 015, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015 |
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Dispõe sobre a suplementação de recursos orçamentários e
financeiros da merenda escolar dos alunos matriculados em escolas da rede
municipal de ensino e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, faço saber a
todos os seus habitantes que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei: Art. 1º Fica suplementado em R$ 0,10 (dez
centavos) o valor per capta/aluno/dia letivo matriculado em escola da rede
municipal de ensino, em todos os níveis e modalidades de ensino. Art. 2º As despesas decorrentes da execução
da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da
Prefeitura Municipal de Arari. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando,
portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da
presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém. O Chefe de Gabinete do Senhor Prefeito a faça publicar,
imprimir e correr. GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI/MA, AOS 16 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2015. DJALMA
DE MELO MACHADO Prefeito |
Não
publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM |
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Como citar essa Lei: |
ARARI. Lei Municipal Nº 015, de 16 de setembro
de 2015. Dispõe
sobre a suplementação de recursos orçamentários e financeiros da merenda
escolar dos alunos matriculados em escolas da rede municipal de ensino e dá
outras providências. Arari:
DOM: não disponível. |
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Para dirimir dúvidas ou mais obter
informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o
Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a
Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |