PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

PREFEITURA DE ARARI

CHEFIA DE GABINETE

 

LEI Nº 015, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015

 

Dispõe sobre a suplementação de recursos orçamentários e financeiros da merenda escolar dos alunos matriculados em escolas da rede municipal de ensino e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica suplementado em R$ 0,10 (dez centavos) o valor per capta/aluno/dia letivo matriculado em escola da rede municipal de ensino, em todos os níveis e modalidades de ensino.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Prefeitura Municipal de Arari.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Chefe de Gabinete do Senhor Prefeito a faça publicar, imprimir e correr.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI/MA, AOS 16 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2015.

DJALMA DE MELO MACHADO

Prefeito

 

Não publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM
Clique aqui para acessar a edição do DOM em PDF

 

Como citar essa Lei:

ARARI. Lei Municipal Nº 015, de 16 de setembro de 2015. Dispõe sobre a suplementação de recursos orçamentários e financeiros da merenda escolar dos alunos matriculados em escolas da rede municipal de ensino e dá outras providências. Arari: DOM: não disponível.

 

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br