PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

PREFEITURA DE ARARI

CHEFIA DE GABINETE

 

LEI Nº 016/2008, DE 06 DE JANEIRO DE 2009

 

Autoriza o poder executivo considerar de utilidade pública municipal a companhia mistura arte e produções de Arari, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Autorizado a considerar de Utilidade Pública Municipal a Companhia Mistura Arte e Produção de Arari, na forma da Lei.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na da de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI/MA, 06 DE JANEIRO DE 2009

LEÃO SANTOS NETO

Prefeito

Não publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM
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Como citar essa Lei:

ARARI. Lei Municipal Nº 016, de 06 de janeiro de 2008. Autoriza o poder executivo considerar de utilidade pública municipal a companhia mistura arte e produções de Arari, e dá outras providências. Arari: DOM não disponível.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br