PREFEITURA DE ARARI CHEFIA
DE GABINETE |
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LEI
Nº 016/2008, DE 06 DE JANEIRO DE 2009 |
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Autoriza o
poder executivo considerar de utilidade pública municipal a companhia mistura
arte e produções de Arari, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Autorizado a considerar
de Utilidade Pública Municipal a Companhia Mistura Arte e Produção de Arari, na
forma da Lei. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na da de sua
publicação. Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DE ARARI/MA, 06 DE JANEIRO DE 2009 LEÃO SANTOS NETO Prefeito |
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Não publicada
no Diário Oficial do Município de Arari – DOM |
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Como citar essa Lei: |
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ARARI. Lei
Municipal Nº 016, de 06 de janeiro de 2008. Autoriza o poder executivo considerar de utilidade pública municipal a
companhia mistura arte e produções de Arari, e dá outras providências.
Arari: DOM não disponível. |
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Para dirimir dúvidas ou mais obter
informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o
Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a
Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |